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Sindicato dos Advogados da Paraíba entra com Mandado de Segurança no STF pedindo o fim da “Audiência de Custódia” em todo Brasil

Sindicato dos Advogados da Paraíba entra com Mandado de Segurança no STF pedindo o fim da “Audiência de Custódia” em todo Brasil

Para o Sindicato dos Advogados da Paraíba, essa resolução do CNJ estaria colocando em liberdade milhares de bandidos com dezenas de passagens, mesmo presos em flagrante, aumentando a sensação de impunidade e insegurança para a população.

Audiência de Custódia (Foto: Divulgação)

O Sindicato dos Advogados Militantes do Estado da Paraíba, que tem como Vice-Presidente e Advogado o Dr. Jocélio Jairo Vieira, ingressou ontem (4) com um Mandado de Segurança no STF para anular a Resolução 213/15, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu as chamadas “audiências de custódia”, criando a obrigatoriedade de apresentação de toda pessoa presa a um Juiz de Direito no prazo máximo de 24 horas.

 
Para o Sindicato dos Advogados da Paraíba, essa resolução do CNJ estaria colocando em liberdade milhares de bandidos com dezenas de passagens, mesmo presos em flagrante, aumentando a sensação de impunidade e insegurança para a população.

Segundo Dr Jocélio jairo,  vice-presidente do Sindicato dos Advogados Militantes do Estado da Paraíba, não há, no Brasil, lei que regulamente a Audiência de Custodia dessa forma sendo ilegal. “Presos perigosos estão sendo são soltos trazendo terror para toda população brasileira, suas vítimas e agentes da lei em forma de retaliação, aumentando a impunidade no Brasil.”

O Mandado de Segurança 35477 foi distribuído para a Ministra Rosa Weber que deverá se manifestar sobre o fim da Audiência de Custódia em todo Brasil!

Saiba como funciona a Audiência de Custódia 

Em fevereiro de 2015, o CNJ, em parceria com o Ministério da Justiça, lançou o projeto Audiência de Custódia, que consiste na apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. 

O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

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Por Clilson júnior