Comissão que analisa desenho do governo aprovou jabuti que limita atuação de auditores da Receita a crimes fiscais; relator fala em coibir “exacerbação”

cédulas de dinheiro
Fernanda Carvalho/Fotos Públicas – 3.3.17

Proposta aprovada no Senado impede que auditores fiscais investiguem crimes não fiscais

Os senadores que integram a  comissão especial que analisa a Medida Provisória que criou o desenho do governo Jair Bolsonaro (PSL) aprovaram proposta para que auditores da Receita Federal sejam proibidos de investigar crimes não fiscais, como corrupção.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), incluiu a previsão no relatório apresentado nesta terça-feira. A emenda, que partiu do próprio relator, foi sugerida pelo líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM). Ela não modifica a própria MP, porém, e sim uma lei de 2002 que disciplina a carreira de auditores fiscais . 

“A ente precisa dar limites para não haver a exacerbação do exercício de determinados poderes, e tem ocorrido sim a extrapolação na atuação de fiscais da Receita Federal, que fogem da sua competência e das suas atribuições”, disse Bezerra nesta terça-feira (8).

A alteração foi questionada pelo líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que criticou o fato de a alteração não ter relação com a MP que montou o governo Bolsonaro.

O senador Major Olímpio (PSL-SP) também contestou a medida, argumentando que acabaria com o poder da Receita Federal de combater crimes como lavagem de dinheiro e corrupção . A proposta foi chamada de “jabuti”, termo usado no Congresso para se referir a trechos de projetos que não têm relação com o seu tema.

O texto do relatório prevê que “a competência do Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil limita-se, em matéria criminal, à investigação dos crimes contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro”, e que “os indícios de crimes diversos dos referidos no inciso anterior, com os quais o Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil se depare no exercício de suas funções, não podem ser compartilhados, sem ordem judicial, com órgãos ou autoridades a quem é vedado o acesso direto às informações bancárias e fiscais do sujeito passivo”.

Major Olímpio chamou o trecho de “emenda Gilmar Mendes”, já que, recentemente, auditores da Receita apontaram, em um documento,  indícios de que o ministro do Supremo Tribunal Federal, tenha cometido crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência. Gilmar Mendes pediu providências ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e o secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, determinou que a Corregedoria do órgão apure em que circunstância a investigação ocorreu.

Em fevereiro, a Receita Federal divulgou nota afirmando que a investigação sobre Gilmar Mendes era  preliminar e não resultou em um processo de fiscalização contra o magistrado. Em nota, o Fisco informou ainda que não havia evidências que sustentassem que as movimentações financeiras de Gilmar e de sua mulher, Guiomar Mendes, tinham indícios de lavagem de dinheiro, como constava do documento que vazou.

“Promovemos alteração na Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 para vedar a investigação de crimes não fiscais , com o objetivo de promover maior segurança jurídica a esse tema e preservar as garantias constitucionais da intimidade e do sigilo de dados”, diz o relatório de Bezerra Coelho.