Jovem precisou de tratamento psicológico
Pelotas – A Universidade Federal de Pelotas (UFPel) foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma aluna após um professor chamá-la de “chata, baixinha, pobre e feia” durante uma aula. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal em Pelotas (TRF4).
De acordo com o processo, em 2011, antes do início de uma prova, foi solicitado a estudante de Agronomia que mudasse de lugar para evitar a comunicação com outros alunos. A jovem recusou-se, alegando que não tinha sentido algum ser a única pessoa na sala a trocar de classe.
Em seguida, com tom de deboche, o docente pronunciou as ofensas em frente a todos os alunos, que eram cerca de 60. Além de ter gerado risadas e provocações por parte dos colegas de classe, que até mesmo lançaram objetos contra ela, o fato também teria provocado situações constrangedoras durante vários meses. De acordo com o site do Tribunal, a estudante precisou procurar acompanhamento psicológico após trancar o curso.
A jovem ajuizou uma ação solicitando indenização por danos morais, mas teve seu pedido negado em 1ª instância quando a Justiça entendeu que “foi a autora que deu início à discussão”, tendo o professor apenas “reagido de forma jocosa, em tom de brincadeira”.
A estudante recorreu da decisão e a Universidade chegou a manter sua alegação reiterando que o comportamento da aluna que ocasionou os fatos. No entanto, a decisão de 1ª instância foi alterada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a favor da jovem.
Segundo a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, “o fato de o professor brincar com os alunos não o isenta de responsabilidade pela humilhação que eventualmente submeta um estudante”. Para a relatora, “ao atribuir às ofensas um tom de brincadeira, o professor estimulou a sua continuidade, tendo em vista que os estudantes não cessaram a prática durante os meses seguintes”.
Em nota, a Universidade disse que instalou um processo administrativo contra o professor. “Como já houve a decisão em segunda instância, cabe à Procuradoria Regional da União decidir se recorrerá ao terceiro grau e para qual tribunal. Se a decisão for mantida, no terceiro grau, a Universidade paga o valor à aluna mas entra com outra ação de ressarcimento do dinheiro contra o professor. Ao mesmo tempo, no âmbito interno da UFPel, foi instalado um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o docente, que, em caso de condenação, pode ter como penas a advertência, a suspensão ou até a demissão”, finalizou.
Reportagem: Fernanda Macedo