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Blog do Vavá da Luz

QUEM DISSE QUE NÃO DÁ MAIS CADEIA ? Juiz manda prender 109 por mês na Paraíba

 

Foram 3,6 mil processos contra devedores, sendo que 1.312 tiveram mandados expedidos

 No ano passado, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) recebeu 8.592 pedidos de pensão alimentícia. No mesmo período, foram 3.639 processos de execução de alimentos, que ocorre quando o pai ou o responsável pela pensão atrasa o pagamento. É o caso da auxiliar de cozinha, Telma Silva, que há quatro meses aguarda que o pai dos dois filhos pague a pensão. Quando isso ocorre por três meses seguidos, o juiz determina a prisão. Só em 2013, foram 1.312 mandados, uma média de 109 por mês.

Para requerer a pensão alimentícia, o pai, a mãe ou um parente responsável precisa ter a guarda legal da criança ou adolescente (até 18 anos de idade). Esse é um problema para a dona de casa, Jussara Maria. Ela divide os cuidados da criação das duas netas (de 3 e 5 anos) com a filha que era casada e se divorciou do marido. Ficou acordado sem entrar na Justiça que o pai pagaria R$ 200 mensais. “O pai das meninas é aposentado. Só que quem toma conta do dinheiro dele é a mãe. Ele estava dando certinho. Só que, quando ela soube que minha filha arrumou outro homem, disse que não daria mais o dinheiro das meninas. Uma coisa é minha filha. Outra são as meninas, minhas netas, que precisam”, relatou.

Já o caso de Telma Silva é diferente. Ela recebe a pensão alimentícia há oito anos, logo após a assinatura do divórcio. Durante esse tempo, sempre houve atrasos e acordos para o pagamento parcelado. No entanto, ontem, ela entrou com uma ação de execução de alimentos. “Há quatro meses que ele não paga. Vim pedir ajuda na Defensoria. Quero que seja descontado do salário dele assim fica mais certo eu receber. Antes ele dava o dinheiro e eu assinava um recibo”, revelou.

Segundo o defensor público Benedito Santana, normalmente a mãe representa o filho menor de idade. “Há também a possibilidade do pai ofertando. No caso da mãe ela vem requerendo, em representação ao filho. Mas acontecem casos em que a criança se encontra com a mãe, ela não pediu os alimentos e o pai se antecipa ofertando”, afirmou, destacando que qualquer pessoa que tenha a guarda legal do menor de idade pode pedir a pensão alimentícia.

Jornal Correio da Paraíba