Por 6 votos a 5, Supremo contrariou interesse da força-tarefa do MPF e definiu que caixa 2 e crimes comuns relacionados não serão julgados no STF

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli
G.Dettmar/CNJ – 18.9.18

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) que a Justiça Eleitoral é competente para julgar ações decorrentes da Operação Lava Jato. O julgamento foi iniciado ontem e retomado nesta tarde , terminando com placar de 6 votos a 5 a favor do entendimento de que a Justiça Eleitoral pode processar e julgar crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, de investigados na Operação Lava Jato – desde que estes tenham relação com crimes eleitorais.

Votaram a favor do entendimento prevalecente os ministros Marco Aurélio Mello (relator), Alexandre de Morais, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli (presidente do STF ). Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia se posicionaram a favor da tese de que é da Justiça Federal a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais (ficando crimes como o de caixa dois na Justiça Eleitoral).

A tese final sugerida pelo relator, Marco Aurélio, é a de que “compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e comuns que lhe forem conexos”.

O entendimento contraria os interesses da força-tarefa do Ministério Púbico Federal (MPF) na Lava Jato , segundo a qual há impacto negativo para os processos que estão em andamento no âmbito da operação em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná. A punição prevista para crimes eleitorais é mais branda em relação aos crimes comuns.

A questão é que a maioria dos investigados pela operação foi processada pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ao ser acusada de receber recursos em forma de propina e usar o dinheiro para custear suas campanhas políticas, sem declarar os valores à Justiça Eleitoral.

A discussão que se alongou por duas sessões no Supremo se deu em cima de inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para campanhas eleitorais em 2010, 2012 e 2014. As defesas queriam que, caso a investigação não pudesse permanecer no STF, que fosse enviada à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, e não à primeira instância da Justiça Federal.

O ministro Marco Aurélio foi o primeiro a votar sobre o tema. Relator do inquérito analisado, ele disse que os crimes atribuídos ao réu estão desvinculados do mandato como deputado e, portanto, não se insere a competência do Supremo. Depois dele, o ministro Alexandre de Moraes também deu o seu voto, acompanhando o relator.

O primeiro a divergir foi o ministro Edson Fachin, justamente o relator dos processos da Lava Jato no Supremo. O magistrado considerou que, segundo a Constituição, crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira devem ser julgados de acordo com legislação específica.

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a competência para processar e julgar crimes comuns federais conexos a crimes eleitorais é da Justiça Federal. Ela argumentou em sua sustentação oral que o Código Eleitoral não se sobrepõe à norma constitucional que confere competência absoluta à Justiça Federal para processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

O julgamento desta tarde pacifica um conflito entre as turmas do STF. Até então, a Segunda Turma da Corte vinha adotando o entendimento de que, em alguns casos, as acusações deveriam ser remetidas à Justiça Eleitoral, porque as imputações de corrupção e lavagem de dinheiro devem ser tratadas como crime de caixa 2. A turma é formada por Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

 

Na Primeira Turma do STF , formada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes, o entendimento de alguns ministros era o de que as acusações devem ser julgadas pela Justiça Federal, cujas sentenças por crimes comuns resultam em penas mais altas.