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Blog do Vavá da Luz

PRONTO, DESEMBARGADOR RICARDO VITAL PROFERE DECISÃO SOBRE REQUERIMENTOS DE INVESTIGADOS DA OPERAÇÃO CALVÁRIO

DESEMBARGADOR RICARDO VITAL PROFERE DECISÃO SOBRE REQUERIMENTOS DE INVESTIGADOS DA OPERAÇÃO CALVÁRIO

O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário, proferiu decisão acerca dos requerimentos formulados pelos investigados por ocasião da audiência de custódia realizada na última quarta-feira (18), na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Ricardo Vital deferiu o pedido de habilitação dos advogados dos investigados Denise Krummenauer Pahim, Maria Aparecida Ramos de Meneses, Gilberto Carneiro da Gama, Coriolano Coutinho, Valdemar Ábila, Cassiano Pascoal Pereira Neto e Ney Robison Suassuna.
Em seguida, o desembargador julgou prejudicado o pedido de acesso aos autos dos investigados Coriolano Coutinho, Cassiano Pascoal Pereira Neto, Gilberto Carneiro da Gama e Ney Robinson Suassuna. Ele explicou que na decisão proferida na Cautelar Inominada Criminal nº 0000835-33.2019.815.0000 havia determinado o levantamento do sigilo dos autos, depois do cumprimento das medidas pleiteadas e deferidas, como também determinou aos membros do Ministério Público que franqueiem aos investigados e aos seus advogados acesso aos autos e ao material probatório a ele referente, em obediência à Súmula Vinculante nº 14.
Já em relação aos pedidos de revogação da prisão preventiva formulados pelos investigados Coriolano Coutinho, José Arthur Viana Teixeira e Francisco das Chagas Ferreira, todos foram indeferidos pelo relator. Como também foram indeferidos os pedidos de substituição da preventiva por prisão domiciliar formulados pelos investigados Waldson Dias de Souza, Márcia de Figueiredo Lucena Lira e Francisco das Chagas Ferreira.
Ricardo Vital indeferiu ainda os pedidos de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares formulados pelos investigados Coriolano Coutinho e Francisco das Chagas Ferreira.

Na decisão, o desembargador determinou que sejam remetidos os autos ao Ministério Público para, no prazo legal, oferecer contrarrazões aos Agravos Internos interpostos por Márcio Nogueira Vignoli e Ricardo Vieira Coutinho, bem assim, querendo, manifestar-se a respeito dos pedidos de substituição da prisão preventiva por domiciliar, formulado por David Clemente Monteiro Correia e de reconsideração da decisão que determinou a inclusão do nome de Ricardo Vieira Coutinho na lista da difusão vermelha da Interpol.

Click aqui e veja a decisão na íntegra

Diário da Paraíba com Gecom-TJPB/VAVADALUZCompartilhe: