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Blog do Vavá da Luz

Promotoria recomenda priorização da vacinação de idosos em Ingá, Itatuba, Serra Redonda e Riachão do Bacamarte

A Promotoria de Justiça de Ingá expediu recomendação ao prefeito e à secretária de Saúde dos Municípios de Ingá, Itatuba, Serra Redonda e Riachão do Bacamarte para que priorizarem a vacinação dos idosos acima de 60 anos e adequação do cronograma. A recomendação foi expedida nesta sexta-feira (19/02) pela promotora de Justiça Cláudia Cabral Cavalcante.
A promotora de Justiça recomendou que os municípios suspendam a vacinação dos trabalhadores de saúde que não estejam na linha de frente do combate à pandemia, – à exceção dos que já tiverem recebido a primeira dose, que poderão receber a segunda mediante apresentação do cartão de vacinação-, retomando-se a vacinação destes quando atingida a meta geral de vacinação do público idoso de todas as faixas a partir de 60 anos.
As novas doses disponíveis para os municípios, conforme a recomendação, devem ser direcionadas exclusivamente aos idosos das faixas etárias além de 60 anos, na forma determinada na decisão judicial da Justiça Federal, observando-se a quantidade de vacina e consequentemente a ordem decrescente dos idosos por faixa etária.
A decisão da Justiça Federal foi proferida nos autos da ação civil pública com pedido de tutela antecipada antecedente ajuizada na 2ª Vara Federal da Paraíba pelo Ministério Público Federal ( MPF), Ministério Público Estadual da Paraíba (MPPB) e Ministério Público do Trabalho (MPT). O objetivo da ação foi garantir a disponibilização dos dados e informações relativos ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, a limitação dos trabalhadores de saúde a serem vacinados, a garantia de preferência dos idosos na ordem de vacinação e proibição da preterição destes em favor dos professores.
De acordo com a decisão do Justiça Federal da Paraíba, a interpretação a ser conferida ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e aos atos estaduais e municipais editados para sua aplicação é de que os “trabalhadores da saúde” a que esses atos se reportam são aqueles que estejam na linha de frente do combate à pandemia da Covid-19.
A promotora Cláudia Cabral aponta que, se os idosos são o grupo atingido com maior número dos casos graves da doença, enquanto ele não for massivamente vacinado, continuará elevado o número de internações hospitalares e a ocupação de leitos de UTI, sobrecarregando o sistema de saúde.
“Atrasar a vacinação dos idosos para atender os profissionais de saúde não envolvidos no combate à pandemia e, portanto, expostos a menor risco, ameaça o bom funcionamento dos serviços de saúde, violando o primeiro objetivo do plano nacional”, afirma a promotora de Justiça na recomendação.

  • Mais medidas recomendadas
    – Os municípios devem apresentar, no prazo de três dias, cronograma de vacinação de idosos, com datas previstas de início e término, bem como planejamento e critérios definidos para sua implementação nesse intervalo, dando-lhe imediato cumprimento e comprovando o seu início e atual estágio de implementação, tudo de acordo com o número de doses disponíveis informando a população o respectivo cronograma;
    – Devem ser preparados locais amplos e também se possível for, de acordo com a realidade local, o sistema de drive-tru para viabilização a imunização dos idosos de acordo com os dias estipulados;
    – Os municípios devem também, no prazo máximo de três dias corridos, disponibilizar, em site específico (ou aba específica no Portal de Transparência da Vacinação Covid-19), os dados e informações relativos ao Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, em especial a relação de nomes, datas e locais da imunização, com CPF (parcialmente encoberto), cargo, função e setor de trabalho, com identificação do grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada, bem como o agente público responsável pela vacinação, com alimentação das informações em no máximo 48 horas;
    – Caso os municípios não tenham ainda atingido a meta de todos os profissionais de saúde que estão na linha de frente do Covid 19, devem passar a exigir, imediatamente, documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde da linha de frente do combate à pandemia, ou a apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde, para que se evite burla aos critérios estabelecidos e se permita a pronta responsabilização de todos os envolvidos em tais eventos;
    – Os municípios devem ainda informar se todos os profissionais da linha de frente do combate ao Covid-19 do município já foram vacinados, o número faltante, o número de doses já disponibilizadas e já utilizadas.