A 2a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Social de João Pessoa ingressou, nesta terça-feira (12), com uma petição na 4a Vara da Fazenda Pública, requerendo a aplicação de multa diária e pessoal no valor de R$ 20 mil contra o governador do Estado, Ricardo Coutinho, contra o diretor executivo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico da Paraíba (Iphaep), Aníbal Moura Neto, e contra o prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, pelo descumprimento da decisão judicial que determinou a realização do inventário de todos os bens móveis, imóveis, artísticos e documentais situados na Capital que devem ser conservados e preservados como patrimônio da coletividade pelo seu valor histórico, artístico, arquitetônico, paisagístico e cultural.
A petição também requer o bloqueio de verbas do Estado e do Município de João Pessoa para garantir a realização do inventário e a remessa à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de toda a documentação que possa constatar a prática de improbidade administrativa e de crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro, bem como o descumprimento da Lei de Ação Civil Pública.
A petição foi interposta depois que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) negou provimento ao recurso de agravo ajuizado pelo Estado contra a decisão do juiz que concedeu a antecipação de tutela requerida pela promotoria em ação civil pública cumulada com obrigação de fazer e determinou o prazo de seis meses para a realização do inventário, sob pena de multa diária.
Conforme informou o promotor de Justiça autor da ação, João Geraldo Barbosa, baseado na certidão emitida pela 2a Câmara Cível do TJ-PB, o acórdão favorável ao Ministério Público estadual transitou em julgado no último dia 3 de julho e no dia 12 de agosto, os autos do agravo de instrumento foram encaminhados para o arquivo do tribunal. “Isso significa dizer que não cabe mais recurso em relação ao acórdão e que ao Judiciário cabe arbitrar as medidas coercitivas como forma de fazer com que suas decisões sejam efetivamente cumpridas pelo Estado da Paraíba, Prefeitura Municipal de João Pessoa e Iphaep, dando um basta às frequentes demonstrações de renitência, resistência, desrespeito e desobediência ao cumprimento das decisões judiciais ainda que transitadas em julgado”, explicou.
Segundo o promotor de Justiça, o inventário é importante para que haja a identificação, o levantamento e a catalogação de todo o acervo dos bens móveis, imóveis, documentais e artísticos do Município que tenham valor histórico e cultural e que ainda não se encontram protegidos. “O que o Ministério Público reclama é o direito de todo o cidadão saber o que é que se tem, onde se encontra e sob a guarda de quem está o acervo do patrimônio histórico e cultural de João Pessoa, que não foi tombado ou protegido por qualquer outra medida prevista em lei para sua conservação e preservação. O inventário é de suma importância para que as gerações futuras possam desfrutar do conhecimento e convívio com a memória viva desse acervo”, destacou.
Para entender
Desde 2013, a 2a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Social vem trabalhando para garantir o cumprimento da lei em relação à proteção e preservação dos bens históricos, artísticos e culturais do Município de João Pessoa, a terceira cidade mais antiga do Brasil.
Foram realizadas várias audiências com o poder público, na tentativa de resolver o problema extrajudicialmente. Diante da resistência e da omissão do Estado, Iphaep e do Município de João Pessoa, a promotoria ajuizou, em abril de 2013, uma ação civil pública cumulada com obrigação de fazer contra eles e requereu a antecipação de tutela para obrigá-los a realizar o inventário de bens com valor histórico, artístico e cultural. A liminar foi concedida em julho de 2013. O Estado recorreu e, este ano, o TJ-PB negou o provimento do recurso e manteve a decisão favorável ao Ministério Público
Pedro Marinho