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Blog do Vavá da Luz

Promotoria de Justiça ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Serra Redonda

Promotoria de Justiça ajuíza ação de improbidade contra ex-prefeito de Serra Redonda

Segundo uma denúncia formulada por um vereador, o ex-prefeito utilizou advogados e procuradores do município em processos judiciais, de interesse particular.

 

Ex-prefeito de Serra Redonda, Manoel Marcelo de Andrade. (Foto: Reprodução Internet)

A Promotoria de Justiça de Ingá ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Serra Redonda, Manoel Marcelo de Andrade, acusado de ter utilizado, durante o mandato, bens e serviços públicos para usos exclusivamente particulares, causando prejuízos ao Erário.

De acordo com a promotora de Justiça, Cláudia Cabral, a ação é um desdobramento do inquérito civil público instaurado a partir de uma representação encaminhada ao Ministério Público por um vereador do município para investigar a utilização pelo ex-prefeito de procuradores e advogados contratados pelo município para a defesa de processos de interesse pessoal de Manoel Andrade em ações eleitorais, de divórcio e de ressarcimento movida contra ele.

Segundo informações disponibilizadas no sistema Sagres, do Tribunal de Contas do Estado, um escritório de advocacia e um advogado que atuaram nesses casos receberam, juntos, quase R$ 140 mil da Prefeitura.

“A utilização indevida, pelo chefe do Executivo, de procuradores e contratados pela edilidade, pagos, portanto, pelos cofres públicos, acarreta o enriquecimento ilícito do Prefeito, pois o fato de se utilizar de serviços advocatícios, sem contra prestá-los com o seu vencimento e/ou rendas, mas sim se utilizando de dinheiro do povo, equipara-se ao evento de receber um valor maior do que a sua devida remuneração pelo cargo que ocupa”, argumentou a promotora.

Na ação, a promotoria requer a concessão de liminar de indisponibilidade dos bens do ex-prefeito em montante que assegure o ressarcimento integral do dano causado e a condenação dele às sanções previstas no artigo 12,como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio público, o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente.

Redação com MPPB/vavadaluz