Ministros do tribunal se reuniram em sessão extraordinária nesta sexta (31) para definir futuro da candidatura do petista; ainda cabem dois recursos

Preso desde abril após condenação na Lava Jato, ex-presidente Lula lidera pesquisas de intenção de voto à Presidência

Instituto Lula/Ricardo Stuckert – 21.3.18

Preso desde abril após condenação na Lava Jato, ex-presidente Lula lidera pesquisas de intenção de voto à Presidência

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) julgam nesta sexta-feira (31) o registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Seis dos sete ministros votaram pela inelegibilidade do petista, somando maioria. Apenas Edson Fachin votou pela aprovação da candidatura do ex-presidente.

Agora, a coligação “O povo feliz de novo” terá dez dias para substituir Lula como candidato. Também estão vedados os atos de campanha do petista, incluindo propagandas no rádio e na televisão. A defesa de Lula ainda pode entrar com dois recursos: um no próprio TSE e um no Supremo Tribunal Federal (STF). 

Preso desde abril após condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex da Lava Jato, o petista é  alvo de 16 processos que pedem a retirada de seu nome das urnas. O relator do registro da coligação Povo Feliz de Novo, formada por PT, PCdoB e Pros, é o ministro Luís Roberto Barroso, que levou o debate para o plenário. 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Partido Novo pediram liminares ao TSE para impedir que o ex-presidente apareça nos programas do PT na televisão e no rádio. Esses pedidos foram apresentados no âmbito de processos que pedem a impugnação da candidatura de Lula  sob a alegação de que o petista está inelegível por força da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de pessoas condenadas na segunda instância da Justiça. 

Veja como votaram os ministros no julgamento da candidatura de Lula:

O relator Luís Roberto Barroso iniciou seu voto contrário à candidatura de Lula defendendo a legitimidade da Lei da Ficha Limpa. “A lei da Ficha Limpa não foi um golpe”, afirmou, relembrando o processo de criação da lei, fruto de um abaixo assinado com mais de um milhão de adesões. 

“É sabido e ressabido” que Lula se enquadra em situação de inelegibilidade, acrescentou o ministro. “Existe, porém, e é inegável, uma medida cautelar expedida pelo comitê de Direitos Humanos e Políticos da ONU”. Para Barroso, contudo, a decisão do comitê da ONU “não tem efeito vinculante”, não sendo obrigatório, assim, que o Brasil acolha o pedido.

Barroso argumentou, ainda, que, por não ter se tornado decreto presidencial e não tendo sido oficialmente publicado, as atribuições do comitê não teriam aplicabilidade obrigatória no Brasil. “Mas este tribunal tem a obrigação de considerar os argumentos do Comitê”, ponderou. Assim, mesmo considerando os argumentos da ONU, e pesando a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e a “insatabilidade” que o acatamento das recomendações poderiam causar, Barroso concluiu seu voto contrário à candidatura de Lula.

O ministro facultou ao PT, por fim, substituir a candidatura de Lula por outro nome do partido em até 10 dias. Enquanto a substituição não for feita, o partido ficará sem tempo de campanha – e, se a substituição não ocorrer, o PT não aparecerá na urna eletrônica em outubro.

O ministro Edson Fachin discordou de Barroso, votando pela validade provisória da candidatura de Lula, em observância à decisão liminar de comitê da ONU. “O ato de aprovação pelo Congresso do tratado da ONU tem peso de lei”, profere.

“Há apenas uma condição para que os tratados internacionais sejam reconhecidos no Brasil: que o Estado brasileiro seja parte signatária”, conclui o ministro, acatando a decisão da ONU e votando pela elegibilidade provisória de Lula.

Fachin, no entanto, afirmou que há fatores para determinar futuramente a inelegibilidade de Lula, embora caibam recursos da decisão da sentença condenatória da Lava Jato. “Mas se impõem, em caráter provisório”, disse, “o reconhecimento da candidatura” do ex-presidente.

O terceiro a votar foi Jorge Mussi. Ele abriu sua fala reiterando que a Lei da Ficha Limpa não exige o trânsito em julgado para entrar em ação. “A balança deve pender em favor da constitucionalidade”, afirmou o magistrado.

O ministro ainda disse que não cabe à casa julgar se a decisão do TRF-4 é certa ou errada, mas fazer-se cumprir a lei. “A inelegibilidade é patente, é induvidosa, é cristalina”, disse o magistrado, que votou pela inelegibilidade de Lula. Sobre a campanha, o ministro pediu a proibição da presença do petista em propagandas e a retirada de seu nome das urnas.

Og Fernandes foi o próximo a proferir seu voto e iniciou sua fala dizendo que lei “deve ser para todos”. Sobre a recomendação da ONU, ele afirmou que ela não tem força normativa no Brasil, concordando com a fala de Barroso.

No voto mais rápido da noite até então, Fernandes também afirmou que o argumento de que outros candidatos tiveram suas campanhas autorizadas em votações anteriores também não pode ser levado em consideração e acompanhou o voto do relator integralmente.

O quinto a votar foi Admar Gonzaga. Citando o voto de Mussi, ele também afirmou que não acredita que o TSE deva julgar a competência de outros órgãos do poder judiciário. “Se a condenação foi justa ou injusta, cabe ao STF ou STJ deliberar”, explicou.

Gonzaga concordou com a maioria dos colegas sobre a não legitimidade da carta da ONU e também acompanhou o relator em deixar Lula inelegível. 

Com a inelegibilidade de Lula já decidida pela maioria, Tarcisio Vieira deu o penúltimo voto da noite. Ele também rechaçou o suposto poder da ONU de se sobrepor à Justiça brasileira. Ele também optou por acompanhar o relator.

Presidente da casa, Rosa Weber foi a última a votar. Ela cumprimentou os colegas pelas “brilhantes” exposições antes de começar sua análise. Sobre a Lei da Ficha Limpa, a ministra concordou com os demais ministros.”Nenhuma decisão do sistema judicial brasileiro afasta as consequências da lei”, disse a magistrada. 

Sobre a recomendação da ONU, a ministra também defendeu que o comitê não tem jurisdição sobre as decisões da Justiça brasileira. “É de competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais.”, disse a ministra, citando o artigo 49 da Constituição. Apesar da discordância, a ministra elogiou o voto de Edson Fachin.

Em uma longa exposição, a presidente do TSE relembrou diversas decisões da casa, antes e depois da Lei da Ficha Limpa para embasar seu voto. “Quem declara a inelegibilidade é a Justiça Eleitoral, não entra no mérito do que foi decidido pela Justiça comum”, explicitou a ministra, que seguiu o relator quando inelegibilidade de Lula.

Sobre a campanha, no entanto, a magistrada foi contra o relator. “Candidato com registro impugnado pode praticar todos os atos de campanha enquanto houver recurso pendente de exame pela instância superior”, afirmou.

Após a fala de Weber, a fala voltou para o relator Luís Roberto Barroso, que leu a decisão da sessão, tornando Lula inelegível, demandando a substituição do ex-presidente por sua coligação em até dez dias e proibindo as propagandas eleitorais do candidato.

Sustentação da defesa e da acusação

Presidente do TSE, ministra Rosa Weber comanda julgamento sobre a candidatura de Lula
Divulgação/TSE

Presidente do TSE, ministra Rosa Weber comanda julgamento sobre a candidatura de Lula

Já no início do julgamento, Barroso justificou o agendamento da sessão extraordinária pela necessidade de determinar quais serão de fato os candidatos antes do início do horário eleitoral – que começa no sábado (1). Ele afirmou, ainda, que não houve “atropelo” ou “tratamento desigual”, posto que a sessão objetiva afastar do processo eleitoral “inseguranças jurídicas”. Com a anuência da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, Barroso fez a leitura de seu relatório e abriu a palavra para as partes se manifestarem antes de ser analisado o pedido da defesa de Lula.

Logo de saída, o advogado do ex-presidente, Luiz Fernando Pereira, apresentou questão de ordem alegando que os autores das representações não apresentaram suas alegações finais, e que portanto, os processos não estão prontos para serem analisados. Deste modo, Luiz Fernando pediu ao menos mais 48 horas para que o julgamento fosse realizado.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, então, defendeu em sua manifestação que a candidatura do ex-presidente esbarra na Lei da Ficha Limpa e que a decisão do comitê de Direitos Humanos da ONU a favor de Lula não tem poder sobre o TSE. Ao explicar esse ponto de sua argumentação, a chefe da PGR traçou paralelo entre a Lei da Ficha Limpa e os direitos humanos afirmando que a lei assegura o “direito à boa governança e à democracia substancial”.

Dodge considerou ainda que não havia razão para o julgamento ser adiado pois, em seu entendimento, o “devido processo legal foi observado”.

Mais cedo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia também encaminhado ao tribunal manifestação defendendo o atendimento ao pedido do Partido Novo, afirmando que o ex-presidente é “patentemente inelegível”.

A advogada Maria Cláudia Bucchianeri, que compõe a equipe jurídica de Lula, por sua vez, defendeu o reconhecimento da decisão do comitê de Direitos Humanos da ONU. “Neste momento, menos do que uma pessoa, menos do que uma candidatura… O que está em discussão aqui é de que forma um tribunal brasileiro deve receber uma decisão de órgão da Organizações das Nações Unidas que pede, que clama: “respeitem os direitos políticos do ex-presidente Lula”. Essa decisão marcará a história do direito internacional brasileiro”, afirmou.

O também advogado do petista Luiz Fernando Pereira rechaçou que a defesa tenha feito “chicana” e argumentou que a inelegibilidade de Lula é “meramente provisória”. “A inelegibilidade pode ser suspensa a qualquer momento”, disse. Para defender seu ponto, Luiz Fernando citou candidaturas anteriores que foram deferidas pelo TSE.

Representando os interesses do Partido Novo, a advogada Marilda Silveira defendeu em sua sustentação oral que as leis brasileiras não preveem a possibilidade de candidatura, mesmo que sob judice, de alguém que tenha sido condenado anteriormente ao seu registro no TSE – como no caso de Lula. “Livre no Brasil tem que ser escolha do eleitor. Só que essa liberdade só será real quando a gente eliminar a profissionalização da história mal-contada”, defendeu.

Pela coligação que apoia o candidato Jair Bolsonaro (PSL), que também representou contra Lula, falou o advogado Thiago Ayres. “Por mais que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deseje ser candidato, a Constituição não admite tal pretensão”, afirmou. 

Caso não haja definição na sessão desta sexta-feira, a Corte tem ainda até o dia 17 de setembro para dar a palavra final sobre a impugnação ou não da candidatura . Após isso, ainda poderá haver recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes de definir o futuro de Lula, os ministros da Corte aprovaram, por unanimidade, o registro do ex-ministro Fernando Haddad (PT) como candidato a vice-presidente. Também foram aprovados o registro do candidato José Maria Eymael (DC) e a candidatura de Geraldo Alckmin (PSDB) . O ex-governador de São Paulo era alvo de representação da coligação MDB-PHS, que apoia Henrique Meirelles.

O que diz a manifestação da defesa de Lula

Hoje candidato a vice, Fernando Haddad pode assumir posto de Lula caso ex-presidente seja barrado no TSE
Instituto Lula/Juca Varella – 30.8.18

Hoje candidato a vice, Fernando Haddad pode assumir posto de Lula caso ex-presidente seja barrado no TSE

NA  manifestação entregue na noite dessa quinta-feira (30) pela defesa de Lula contra as 16 representações no TSE, foi reunida uma série de decisões da Justiça Eleitoral sobre casos alegadamente semelhantes, no intuito de defender que Lula pode ser candidato e desfrutar dos mesmos direitos e prerrogativas dos demais.

A equipe jurídica do PT se ancorou em dois pontos. O primeiro deles é o artigo da Lei das Eleições que autoriza o candidato que ainda dependa de decisão judicial a “efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário gratuito no rádio e na televisão”. O segundo pilar da defesa é o trecho da Lei da Ficha Limpa que prevê que a Justiça pode “em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”. 

Essa “plausibilidade” refere-se aos recursos apresentados contra a condenação na Lava Jato. Os advogados de Lula alegam que é “plausível” acreditar na reversão da condenação pelo fato de que o juiz Sérgio Moro não é o juiz natural para julgar o caso tríplex e agiu de modo imparcial, entre outros pontos.

A manifestação entregue ao TSE cita ainda a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU que cobra do Brasil medidas para assegurar a participação de Lula na eleição presidencial. 

“A inelegibilidade do ex-presidente Lula foi suspensa pela decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, como será demonstrado”, afirma a defesa. “Não tivesse sido, poderia ser suspensa a qualquer momento – conforme expressa previsão do artigo 26-C da (assim chamada) Lei da Ficha Limpa.”

 

Caso  Lula  seja realmente impedido de participar da eleição, sua chapa terá até o dia 17 de setembro para substituir seu nome nas urnas. Nesse caso, o acordo firmado entre o PT e o PCdoB prevê que o hoje candidato a vice, Fernando Haddad, passará a ser o candidato oficial. Nesse cenário, quem assume o posto de vice na chapa PT-PCdoB é a jornalista Manuela D’Ávila.