STF decide hoje se amante tem direito a receber pensão
Processo requer rateio do benefício e decisão dos ministros servirá para embasamento de juízes de instâncias inferiores em casos semelhantes
Processo é o terceiro item da pauta de hoje
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar quarta-feira (3) um processo que trata do rateio de pensão entre viúvo (a) e amante.
O caso em questão corre em segredo de Justiça. A corte apenas divulgou que se trata de um pedido de “reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte”.
A decisão dos ministros servirá de embasamento para julgamentos de instâncias inferiores em casos que tratarem de rateio de pensão para amantes.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) deu parecer contrário ao recurso. O julgamento é o terceiro item da pauta desta tarde.
Não é a primeira vez que esse assunto vai a julgamento no STF e a Corte ainda não formou um entendimento único. No entanto, os ministros costumam não reconhecer dar a amantes o status de união estável se houver casamento entre uma das partes.
Em um processo de 2010, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, a Segunda Turma do STF decidiu por unanimidade que a amante não teria direito a receber parte da pensão do morto.
“A titularidade da pensão decorrente do falecimento de servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a beneficiar, em detrimento da família, a concubina”, diz um trecho do acórdão.