Justiça do Trabalho da Paraíba condena empresa de cruzeiros
A Justiça do Trabalho da Paraíba manteve a condenação às empresas MSC Crociere e
MSC Cruzeiros do Brasil Ltda a pagarem a uma trabalhadora brasileira, verbas de
direitos trabalhistas negados e, ainda, a anotação do contrato na carteira de trabalho.
A trabalhadora exerceu função como assistente de camareira em navios transatlânticos.
As empresas apresentaram recurso ordinário contestando a adoção da legislação
brasileira para dirimir o litígio, sob o argumento de que a capacitação foi realizada
voluntariamente pela trabalhadora e por ela custeada, sem qualquer iniciativa das
empresas. Acrescentaram que o treinamento e capacitação não se destina
exclusivamente às empresas reclamadas, podendo o candidato ser contratado
por qualquer companhia marítima.
No recurso, os advogados sustentaram que “a Justiça brasileira é incompetente
para dirimir o presente litígio, já que o contrato em questão foi celebrado e executado
grande parte no exterior. O contrato internacional de trabalho celebrado com
a reclamante é fruto da autonomia da vontade de seus participantes e tem como
norte os termos e condições do acordo coletivo de trabalho firmado entre a MSC
Cruciere e a Confitarma, segundo diretrizes impostas pela Federação Internacional
dos Trabalhadores em Transporte.
A Convenção de Direito Internacional de Havana afirma que as relações de trabalho
no navio são regidas pelas normas do país de sua bandeira”.
Empresas conectadas
A relatora do processo, desembargadora Ana Maria Madruga, afirmou que está bem
evidenciado que a autora foi recrutada para trabalhar em território nacional, mais
precisamente em Fortaleza, onde realizou os exames admissionais e o curso preparatório.
“Observe-se que a testemunha da MSC Crociere admitiu que fez a entrevista de
emprego na Rosa dos Ventos, a qual é conectada diretamente com a MSC. Além disso,
foi para essa empresa que entregou os exames médicos necessários e foi a mesma
que proporcionou a realização de vários cursos necessários, a exemplo de salvamento
no mar e prevenção de terrorismo. Foi na Rosa dos Ventos que a testemunha recebeu
a passagem para embarque no navio das reclamadas MSC”, escreveu no acórdão a relatora.
No processo, a desembargadora esclarece, ainda, que o representante da empresa
admitiu que os termos do contrato já são ajustados aqui no Brasil, confirmando a
tese do recrutamento e pré-contratação em território brasileiro. “A toda evidência
havia um recrutamento e seleção prévios, pouco importando se realizado diretamente
pelas contratantes ou por empresa interposta. Frise-se que em parte significativa da
relação a prestação de serviços ocorreu em águas territoriais nacionais, sendo aplicável
também por este motivo a legislação brasileira, já que a embarcação tinha natureza civil”.
Da Redação com Click PB/VAVADALUZ