MP: Conselheiro tutelar terá que cumprir carga horária
A orientação atende nota técnica do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente e Educação do Ministério Público da Paraíba, encaminhada na semana passada a cerca de 70 membros do Ministério Público da Paraíba que atuam na área fim.
A coordenadora do CAO, a promotora de Justiça Juliana Couto, destaca que a Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) prevê que o funcionamento do Conselho Tutelar deve respeitar o horário comercial durante a semana.
Na nota técnica é ressaltado que, apesar da legislação, das resoluções e orientações expedidas pelo Conanda, conselheiros tutelares vêm, frequentemente, alterando a jornada diária de trabalho sob o argumento de que estão cumprindo integralmente tal jornada em regime de plantão.
“Esse descumprimento é generalizado. Acontece em todo o Estado. Por isso orientamos aos promotores que fiscalizem e adotem as providências para que a jornada de trabalho dos conselheiros seja cumprida. É importante esclarecer que os plantões e sobreavisos não eximem os conselheiros tutelares do cumprimento da jornada de trabalho fixada em legislação. Nossa intenção é conscientizá-los dessa obrigatoriedade, mudando o cenário atual”, disse Juliana Couto.
11 municípios do Sertão
Conselheiros de, pelo menos, 11 municípios da região do Sertão já foram alertados sobre essa questão. Atendendo a orientação do CAO Criança, a 2ª promotora de Justiça Lívia Vilanova Cabral, da Promotoria Cumulativa de Patos, expediu recomendações aos conselhos dos municípios de Patos, Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Malta, Passagem, Quixaba, Salgadinho, Santa Terezinha, São José de Espinharas, São José do Bonfim e São Mamede. Os presidentes dos órgãos devem informar ao MPPB sobre as medidas adotadas para o cumprimento.
De acordo com as recomendações, as atividades externas diárias registradas em livro próprio para fins de comprovação do trabalho para o órgão colegiado. As escalas mensais dessas atividades devem ser elaboradas, publicadas e apresentadas ao Ministério Público e Poder Judiciário.
“O desrespeito à legislação e às resoluções e orientações expedidas pelo Conanda, interferindo diretamente no atendimento à população e nas atividades colegiadas do órgão, pode configurar ato de improbidade administrativa, consistente na ofensa aos princípios da Administração Pública, enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário (além de prejuízo às crianças/adolescentes), posto que constitui expediente reduzido apesar do recebimento da integralidade da jornada de trabalho”, diz trecho de recomendação.
Da redação com Ascom