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MINISTRA LAURITA VAZ DECIDE MANTER GILBERTO CARNEIRO NA PRISÃO

CALVÁRIO – MINISTRA LAURITA VAZ DECIDE MANTER GILBERTO CARNEIRO NA PRISÃO

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CALVÁRIO – MINISTRA LAURITA VAZ DECIDE MANTER GILBERTO CARNEIRO NA PRISÃO
/ 13 de fevereiro de 2020
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, que integra a Sexta Turma daquela Corte, indeferiu pedido de habeas corpus ao ex-procurador do Estado, Gilberto Carneiro. A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico do STJ, desta sexta-feira, dia 14.

Gilberto, um dos acusados de integrar uma organização criminosa que teria desviado R$ 134,2 milhões destinados a saúde e a educação na Paraíba, está preso desde dezembro do ano passado na Penitenciária Média, de Mangabeira, na Capital, por força de um mandato de prisão preventiva expedido pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator do processo do conhecido caso da Operação Calvário.

“Assim, a pretensão recursal não pode ser conhecida, devendo, na hipótese, ser aplicada a determinação do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, in verbis (sem grifos no original): “Art. 932. Incumbe ao relator: I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes; II – apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal; III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; […].”, diz a ministra.

Laurita Vaz encerra seu despacho afirmando que “Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE o pedido recursal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de fevereiro de 2020. MINISTRA LAURITA VAZ”.

Por Marcos Lima