Juiz Sérgio Moro condenou ex-presidente por crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro; petista poderá recorrer da decisão em liberdade
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro no episódio envolvendo a compra de um tríplex no Guarujá (SP) . A sentença foi proferida nesta quarta-feira (12) pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância.
O magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba determinou que Lula poderá recorrer da sentença em liberdade. Moro chegou a escrever em sua decisão que “caberia cogitar a decretação da prisão preventiva”, mas a “prudência recomenda que se aguarde o julgamento”, pois a prisão de um ex-presidente envolveria “certos traumas”.
Moro apontou “relação espúria” entre Lula e a empreiteira OAS no esquema envolvendo a compra do apartamento 164-A do Condomínio Solaris e disse que os crimes investigados nesse episódio culminaram no repasse de R$ 16 milhões ao Partido dos Trabalhadores.
“O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS”, escreveu o magistrado na sentença.
O juiz federal também criticou a postura adotada pelo ex-presidente, alegando que Lula adotou “condutas inapropriadas” e “tentou intimidar a Justiça”.
“[Lula] tem adotado táticas bastante questionáveis, como de intimidação do ora julgador, com a propositura de queixa-crime improcedente, e de intimidação de outros agentes da lei, procurador da República e delegado, com a propositura de ações de indenização por crimes contra a honra. Até mesmo promoveu ação de indenização contra testemunha e que foi julgada improcedente, além de ação de indenização contra jornalistas que revelaram fatos relevantes sobre o presente caso, também julgada improcedente.”
“[O ex-presidente] tem ainda proferido declarações públicas no mínimo inadequadas sobre o processo. Essas condutas são inapropriadas e revelam tentativa de intimidação da Justiça, dos agentes da lei e até da imprensa para que não cumpram o seu dever”, escreveu o juiz federal.
“Não traz satisfação pessoal”
Sérgio Moro fez questão de destacar, ao fim de sua sentença, que a condenação “não traz qualquer satisfação pessoal” a ele.
“Registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado ‘não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você’.
Léo Pinheiro também é condenado; acervo de Lula não rende punição
Além do ex-presidente, também foram condenados na mesma ação penal da Lava Jato o ex-presidente da construtora OAS Léo Pinheiro (10 anos e 8 meses de prisão) e o ex-diretor da empreiteira Agenor Franklin Magalhães Medeiros (4 anos e 6 meses de prisão).
O juiz federal determinou ainda o confisco do tríplex no Condomínio Solaris.
Alvo de outras quatro ações penais da Lava Jato, Lula foi absolvido das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial. Também foi inocentado o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, que também era acusado no caso do acervo.
Fonte: Último Segundo – iG /VAVADALUZ