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Blog do Vavá da Luz

Leia Decisão De Cármen Lúcia Que Suspendeu Posse De Cristiane Brasil

Leia Decisão De Cármen Lúcia Que Suspendeu Posse De Cristiane Brasil

Em uma decisão liminar concedida na madrugada desta segunda-feira (22/1), a presidente do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia, suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. A decisão vale até que o Supremo receba o inteiro teor da decisão do STJ, proferida no sábado e ainda não publicada, que derrubava uma outra liminar concedida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro que barrou a nomeação.

A posse de Cristiane Brasil estava marcada para a manhã de hoje e seria realizada de forma reservada antes do presidente Michel Temer viajar.

Cármen Lúcia argumentou que a liminar poderá ser reexaminada a partir do momento em que receber a íntegra dos documentos, uma vez que a discussão envolve a competência ou não do Supremo para avaliar o caso.

“Nesses termos, em juízo precário e urgente, próprio das medidas liminares, tem-se por plausível a dúvida manifestada nesta reclamação quanto à usurpação da competência deste Supremo Tribunal Federal para o processamento e a apreciação da medida de contracautela pleiteada pela União, reitere-se, única questão passível de apreciação nesta reclamação constitucional.” ( aS INFORMAÇÕES SÃO DO JOTA)

Cármen analisou uma reclamação movida por um grupo de advogados, que contestou no STF a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O grupo, sediado no Estado do Rio de Janeiro, integra o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes, o mesmo que foi autor da ação popular que impediu a posse de Cristine por duas semanas. Segundo o movimento, o vice-presidente Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, responsável por autorizar a posse de Cristiane Brasil no último sábado, “não detém competência para tanto”.

A ministra pediu que as partes e a Procuradoria-Geral da República se manifestem.

A deputada foi condenada a pagar R$ 60,4 mil por desrespeitar direitos trabalhistas. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região entendeu haver vínculo empregatício entre Brasil e um ex-motorista. Segundo a decisão, o funcionário trabalhou de novembro de 2011 a janeiro de 2015 de acordo com jornada diária de 15 horas, de segunda a sexta-feira. No processo, a defesa de Brasil alegou que o motorista era apenas prestador de serviços eventuais

Leia aqui a íntegra da decisão da ministra Cármen Lúcia.