Pular para o conteúdo

Blog do Vavá da Luz

Justiça da Paraíba manda Assembleia Legislativa votar LOA 2014 em 48h

Nessa segunda-feira (6), durante o plantão judiciário, o desembargador José Aurélio da Cruz concedeu, parcialmente, liminar em Mandado de Segurança para determinar que o presidente da Assembleia Legislativa proceda com o efetivo processamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual-2014 (PL nº 1678/2013), conforme disciplina o texto constitucional e a legislação interna. O presidente da Casa tem o prazo de 48h para cumprir a decisão.

 A notificação para autoridade coatora foi expedida na manhã desta terça-feira, e o recebimento do documento já inicia a contagem do prazo.

O Mandado de Segurança (MS) nº 0000007-13-2014.815.0000 foi impetrado pelo deputado Antônio Hervázio Bezerra Cavalcanti, que narrou o “desrespeito ao devido processo legal legislativo, ao adiar a sessão de 30 de dezembro sem qualquer fundamento”. Com isso, o governo fica impossibilitado de efetuar qualquer tipo de despesa desde o dia 1º de janeiro.

 O desembargador Aurélio da Cruz considerou omissa a postura do presidente da Assembleia Legislativa, a quem compete impulsionar o projeto de lei. E esse ato revela desatenção a princípios e regras jurídicas que devem ser preservadas. “A não votação da LOA pode implicar em grave lesão à coletividade, pois como na hipótese não é de ausência de projeto de lei orçamentária, descaberia a cogitação de prevalência do orçamento anterior”, ressaltou o relator do MS.

 O magistrado registrou, ainda, que não haverá prejuízo ao poder Público, já que aprovando ou rejeitando a LOA 2014, a AL estará apenas cumprindo sua função constitucional, “algo que até o presente momento não se colocou em prática e por isto deve merecer correção judicial rápida e enérgica”.

 LOA – A Lei Orçamentária Anual disciplina todos os programas e ações do governo no exercício financeiro (1º de janeiro a 31 de dezembro), de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho de governo. A Lei Orçamentária Anual estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação e nenhuma despesa pública pode ser executada sem estar consignada no orçamento.

Assessoria do TJPB