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Blog do Vavá da Luz

Juíza manda soltar Santiago, que deve entregar passaporte e usar tornozeleira eletrônica

Juíza manda soltar Santiago, que deve entregar passaporte e usar tornozeleira eletrônica

A juíza Higyna Josita definiu no fim da tarde de hoje as medidas cautelares que deverão ser cumpridas pelo empresário Roberto Santiago para que ele deixe a prisão, atendendo a uma decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a magistrada, o dono do Manaíra Shopping terá que obedecer as seguintes regras:

1) COMPARECER ao Cartório desta Unidade Jurisdicional, entre os dias 20 e 30 de cada mês, para informar e justificar suas atividades, prevista no art. 319, I, do CPP;

2) ABSTER-SE de manter qualquer tipo de contato, por qualquer meio de comunicação existente ou a ser criado, com testemunhas, réus, colaboradores e demais atores deste processo, salvo quando autorizado judicialmente ou quando solicitado, em Audiências, nos termos do art. 319, III do CPP;

3) ABSTER-SE de sair dos limites desta Comarca de Cabedelo/PB e da Comarca de João Pessoa/PB sem prévia autorização judicial, conforme inciso IV do art. 319 do CPP, devendo essa determinação ser fiscalizada por MONITORAÇÃO ELETRÔNICA a ser feita pela Gerência Executiva do Sistema Penitenciário do Estado da Paraíba (GESIPE/PB), nos termos do inciso IX do mesmo dispositivo legal mencionado.

4) ENTREGAR, imediatamente, seu passaporte, nos termos do art. 320 do CPP.

5) RECOLHER-SE ao seu domicílio no período noturno, das 19h às 05h, e nos dias de folga (especialmente finais de semana e feriados), estes o dia todo, com base no inciso V do art. 319 do CPP, devendo tal recolhimento ser monitorado eletronicamente por tornozeleira eletrônica;

6) ABSTER-SE de concretizar toda e qualquer atividade financeira que envolva a realização de transações financeiras em geral, ficando apenas permitidas as habituais para a manutenção básica e mensal sua e de sua família, para salvaguarda de sua sobrevivência, nos termos do art. 319, inciso VI do CPP;

Caso o empresário descumpra qualquer um dos itens ele fica sujeito à pena de prisão preventiva novamente.

Fonte Parlamento Pb