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Blog do Vavá da Luz

SO ISSO ? : MPF cobra R$ 4,47 bi de empresas investigadas por desvios na Petrobras



 
Cinco ações de improbidade foram ajuizadas nesta sexta-feira (20).
Valores envolvem ressarcimento, indenização por danos morais e multa.
Fernando Castro
Do G1 PR

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta sexta-feira (20) cinco ações de improbidade contra empresas e executivos investigados pela Operação Lava Jato. Ao todo, o órgão cobra R$ 4,47 bilhões por desvios de recursos da Petrobras. O montante envolve ressarcimento ao erário, indenização por danos morais coletivos e multa civil. São alvo das ações a Camargo Corrêa, Sanko-Sider, Mendes Júnior, OAS, Galvão Engenharia, e Engevix.

OPERAÇÃO LAVA JATO
PF investiga lavagem de dinheiro.

Do total cobrado nas cinco ações, a maior parte corresponde a indenizações por danos morais coletivos – R$ 3,19 bilhões. Outros R$ 959 milhões dizem respeito a multas civis, enquanto R$ 319 milhões correspondem a ressarcimento ao erário por desvios de recursos da estatal.
A Galvão Engenharia informou que não vai se pronunciar.
A Engevix informou que, “assim que notificada, a empresa, por meio de seus advogados, tomará as devidas providências”.
Em nota, a assessoria de imprensa da Sanko-Sider informou que a empresa ainda não foi citada, por isso, não pode avaliar o conteúdo da ação, mas reafirma que “não é empreiteira” e que atende apenas empresas privadas e não fez vendas diretas à Petrobras.

A assessoria da Camargo Corrêa informou, em nota, que “a companhia não foi citada na referida ação e desconhece seu teor. Assim que houver possibilidade de defesa, a companhia apresentará sua contestação às acusações”.

A OAS também emitiu nota, na qual “refuta veementemente tais alegações e, quando for notificada da ação, irá defender-se nos termos da lei.”
A Mender Júnior informou que não foi notificada “com relação à citada ação do Ministério Público Federal”.

Segundo o MPF, as ações de improbidade, ao contrário das ações penais que já tramitam na esfera criminal contra os acusados, permitem que as empresas também possam ser punidas por eventuais irregularidades. Se aceitas pela Justiça, as ações de improbidade devem tramitar na esfera cível.

O órgão pede ainda a proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito. Ficam sujeitas às sanções, ainda, empresas ligadas ao mesmo grupo econômico eventualmente condenado.
Conforme o MPF, as ações detalham a participação dos envolvidos no pagamento de propina para funcionários da Petrobras. Os valores variavam entre 1% e 3% do total de contratos bilionários obtidos através de licitações fraudadas. Ainda conforme o MPF, o esquema perdurou entre os anos de 2004 e 2012, com pagamentos se estendendo até o ano de 2014.

Âmbito criminal
Executivos ligados às empreiteiras já respondem à Justiça na esfera criminal por crimes como corrupção ativa e passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional. Em dezembro de 2014, o MPF ofereceu denúncias contra 36 investigados na sétima fase da Operação Lava Jato.
Além das condenações, o objetivo das ações, que atualmente estão em fase de audiências, é recuperar R$ 1,18 bilhão. De acordo com o Ministério Público Federal, a quantia corresponde a 3% dos valores de contratos firmados entre as empresas e a Petrobras por meio do esquema de fraude em licitações. Segundo o MPF, esse era o percentual destinado à propina pago por empresas corruptoras aos beneficiários.
Petrobras

Em janeiro, a estatal apresentou durante reunião do Conselho de Administração um cálculo que indicava a necessidade de uma baixa contábil de R$ 88,6 bilhões nos ativos da companhia referentes às perdas com corrupção ligadas à operação Lava Jato. O número apareceu em comunicado da então presidente da estatal, Graça Foster. No entanto, Foster considerou a metodologia usada inadequada, e prometeu um novo método de cálculo.

Graça Foster, contudo, deixou o comando da companhia no dia 4 de fevereiro. Ela foi substituída por Aldemir Bendine, até então presidente do Banco do Brasil.

Paulo Roberto Costa
O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa não foi incluído nos pedidos de condenação, segundo o MPF, por conta do acordo de delação premiada firmado com o órgão. No acordo, ele se comprometeu a devolver recursos mantidos no Brasil e no exterior, além de arcar com indenização cível e relatar as irregularidades de que tinha conhecimento. O MPF pede, no entanto, uma declaração da práticos de atos de improbidade por Paulo Roberto Costa, acusado de ter sido cooptado pelas empreiteiras, mediante recebimento de propina.

Detalhamento
Ao todo, são alvos das ações 28 pessoas físicas e 13 pessoas jurídicas. Elas foram divididas dentre as cinco ações de acordo com o grupo econômico a qual pertencem.
Na OAS, são cinco pessoas físicas e três pessoas jurídicas. O total cobrado deste grupo pelo MPF é de R$ 988.731.938,98, dividido em: R$ 70.623.709,93 por danos materiais; R$ 706.237.099,27 por danos morais coletivos; e R$ 211.871.129,78 de multa civil.
No núcleo da Camargo Corrêa e Sanko são cinco pessoas físicas e quatro pessoas jurídicas. O total cobrado deste grupo pelo MPF é de R$ 845.396.727,37, dividido em: R$ 60.385.480,53 por danos materiais; R$ 603.854.805,26 por danos morais coletivos; e R$ 181.156.441,58 de multa civil.

Na Mendes Jr. são seis pessoas físicas e duas pessoas jurídicas. O total cobrado deste grupo pelo MPF é de R$ 1.043.867.419,61, dividido em: R$ 74.561.958,54 por danos materiais; R$ 745.619.585,43 por danos morais coletivos; e R$ 223.685.875,63 de multa civil.

Na Galvão Engenharia são cinco pessoas físicas e duas pessoas jurídicas. O total cobrado deste grupo pelo MPF é de R$ 1.058.963.242,68, dividido em: R$ 75.640.231,62 por danos materiais; R$ 756.402.316,20 por danos morais coletivos; e R$ 226.920.694,86 de multa civil.

Por fim, na Engevix são cinco pessoas físicas e duas pessoas jurídicas. O total cobrado deste grupo pelo MPF é de R$ 538.850.198,60, dividido em: R$ 38.489.299,90 por danos materiais; R$ 384.892.999 por danos morais coletivos; e R$ 115.467.899,70 de multa civil.