Homem é condenado a dois anos e seis meses de prisão por furto de água
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença do juiz Ramonilson Alves Gomes, da 2ª Vara da Comarca de Patos, que condenou Marcelo Brito Araújo a uma pena de dois anos e seis meses de reclusão, sob a acusação de ter desviado águas da Cagepa para sua propriedade.
A alegação de que agiu em estado de necessidade, pois teria utilizado as águas apenas para manter seus animais vivos durante a seca que assola a região, não foi aceita pelo desembargador Ricardo Vital, relator da Apelação Criminal nº 0006328-58.2012.815.0251.
O caso
Consta na denúncia do Ministério Público que no dia 12 de julho de 2012, por volta das 9h30, nas margens da BR 110, próximo a cidade de Santa Gertrudes, foi realizada uma fiscalização pela equipe da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), com apoio de uma guarnição da Patrulha Rural da Polícia Militar, ocasião em que foi constatado o desvio de água, mediante fraude, para o Sítio Recanto e Fazenda Santa Fé, de propriedade de Marcelo Brito Araújo e Geraldo Marques.
Fonte 83/vavadaluz