Gilmar Mendes determina que justiça da Paraíba disponibilize integralidade das delações premiadas aos investigados na Calvário
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, deu provimento parcial à reclamação institucional impetrado pela defesa do ex-governador, Ricardo Coutinho (PSB), na qual alegava cerceamento à integralidade das delações premiadas. O pedido havia sido negado pelo desembargador Ricardo Vital, que justificou a decisão alegando que os anexos suprimidos estavam sem segredo de justiça. Na decisão, Gilmar Mendes determina que a defesa tenha acesso às delações que citem incriminem os acusados, salvo se houver prejuízo às investigações em curso.
“Portanto, neste caso concreto, o Tribunal deve dar acesso à defesa não somente aos termos utilizados diretamente na ação cautelar mencionada, mas a todos os termos de colaboração premiada com declarações de colaboradores que mencionem e incriminem o corréu delatado, salvo se o Juízo, motivadamente e de modo específico, apontar que há diligência investigativa em curso que possa ser prejudicada
Veja a decisão: