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Desembargadora determina que uso de máscara é obrigatório em João Pessoa

 

Desembargadora determina que uso de máscara é obrigatório em João Pessoa

 

Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A desembargadora Maria das Graças Morais, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou na tarde desta terça-feira (22) que a Prefeitura de João Pessoa siga a norma estabelecida pelo decreto estadual que dispõe sobre as medidas de combate à Covid-19 e torne obrigatório o uso de máscaras em locais abertos da capital paraibana.

No sábado (18), o prefeito Cícero Lucena (PP) tinha editado um decreto que libera o uso do equipamento de proteção para toda população em local aberto. O Ministério Público já tinha recorrido à Justiça, mas não obteve êxito nos dois primeiros pleitos.

A desembargadora, ao atender um pedido do MP, ainda tornou obrigatória a apresentação de teste negativo de Covid-19 realizado em até 72 horas para quem deseja participar de shows no municípios. Caso as medidas não sejam aplicadas, a prefeitura será multada em R$ 25 mil por dia. A multa, no entanto, é limitada a R$ 450 mil.

“O Município de João Pessoa possui competência para suplementar a legislação paraibana de combate à pandemia, desde que não conflite com suas diretrizes, máxime quando se trata de abrandamentos, por extrapolar em muito o interesse local”, escreveu Maria das Graças, prosseguindo.

“Excetuadas as matérias de inequívoca dimensão nacional, prevalecem os critérios regionais estabelecidos para o combate à pandemia, não sendo lícito ao Município desobrigar o uso de máscara em ambientes abertos, para crianças menores de 12 anos em ambientes fechados, inclusive nas escolas da rede pública municipal e da rede privada de ensino, bem como não exigir a apresentação de teste de antígeno negativo para COVID-19, realizado em até 72 horas antes dos eventos, para o ingresso em shows autorizados pela Prefeitura, extrapolando sua competência meramente suplementar e desrespeitando medidas coordenadas regionais legitimamente instituídas pelo Poder Público Paraibano, sob pena de grave risco de violação à ordem Pública -Administrativa”