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Caso Ipep. justiça derruba embargo e manda pagar integral

Tania-Bezerra-Ipep

O Diário da Justiça trouxe em sua edição desta quinta-feira (dia 2), a decisão do desembargador José Ricardo Porto, de rejeitar o embargo impetrado pelo Governo do Estado, ante a decisão do juiz Gutemberg Cardoso (3ª Vara da Fazenda), que havia determinado a incorporação nos contracheques do pessoal do antigo Ipep (IASS), os benefícios salários cortados pelo governador Ricardo Coutinho.

O problema é que, pelo menos até o final desta manhã, o presidente do IASS, Ricardo Aires, ainda não tinha sido localizado para cumprir a determinação do juiz, ancorada agora na decisão do desembargador. Segundo Tânia Bezerra (foto acima), presidente do sindicato da categoria, “o presidente precisa cumprir a decisão da Justiça, e mandar incorporar em nossos contracheques, talvez já numa folha complementar”.

Decisão do juiz – Na semana passada, o juiz Gutemberg Cardoso decidiu por uma execução de sentença, mandando o Governo do Estado voltar a pagar as conquistas salariais a que a categoria tem direito, e que foram suspensas pelo governador Ricardo Coutinho, logo que assumiu o Estado.

Em sua decisão, o juiz determinou, não apenas a imediata incorporação essas conquistas aos salários dos servidores, como recomendou o Governo estabelecer uma estratégia para o pagamento dos atrasados. Porém, logo após a decisão do magistrado, o Governo recorreu, através de agravo, e o processo agora tem como relator o desembargador José Ricardo Porto.

Pra entender – Alguns meses após o governador suspender o pagamento dos benefícios, que foram incorporadas aos contracheques dos servidores no Governo Zé Maranhão III, a juíza Lucia Ramalho arbitrou a execução de sentença, argumentando que a incorporação das gratificações fora uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça e que só cabia ao Governo cumprir.

A magistrada chegou a tomar algumas decisões mais drásticas como sequestro de recursos para o pagamento dessas conquistas salariais, e até mesmo a prisão da então superintendente do IASS, em caso de descumprimento da sentença. Desde então, o Governo decidiu ir para o embate com a juíza, o que resultou inclusive em seu afastamento da 5ª Vara da Fazenda Pública.

Ocorre que o próprio Tribunal de Justiça, um ano depois, reconheceu que a magistrada não cometera qualquer excesso, e que julgara a ação dentro de sua competência. Ela, inclusive, retornou às suas atividades como magistrada. Mas, a ação que deu causa a toda querela seguia sem uma tramitação. Que teve agora com a decisão do juiz.

Para fazer Justiça – O juiz Gutemberg Cardoso repetiu a sentença da juíza Lúcia Ramalho, mandando pagar o que é devido aos servidores, o Governo do Estado decidiu mais uma vez recorrer, claramente numa manobra procrastinação. O detalhe é que o benefício, uma vez incorporada aos salários dos servidores do Ipep, não representa 0,5% da folha do Estado, o que, em si, não representa um maior ônus para o Governo. O desembargador Ricardo Porto, pelo visto, compreendeu a situação dos servidores e de que lado estava a Justiça.

Enquanto o Governo deixou de pagar os benefícios que os servidores haviam conquistado na Justiça, muitos deles vieram a falecer, e outros contraíram doenças resultantes do estresse que a pendenga judicial com o Governo causou a todos eles.