Segundo legislação eleitoral, para evitar perseguição política, candidatos só podem ser presos em flagrante, mas ainda assim poderão concorrer. Entenda

Candidatos só podem ser presos em flagrante a partir deste sábado quando começa a contagem regressiva de 15 dias para o primeiro turno das eleições

iG Arte/Agência Brasil

Candidatos só podem ser presos em flagrante a partir deste sábado quando começa a contagem regressiva de 15 dias para o primeiro turno das eleições

Faltam 15 dias paras as eleições 2018. Essa marca representa o começo da reta final da corrida eleitoral, mas também traz um outro fator curioso determinado pela justiça eleitoral: a partir deste sábado (22), candidatos a cargos eletivos nas eleições de outubro só poderão presos em flagrante.

A Lei Eleitoral veda prisões nos 15 dias que antecedem à eleição. Após o primeiro turno, no dia 7 de outubro, os candidatos que seguirão concorrendo no segundo turno no dia 27 de outubro seguem sob a condição especial e também só poderão serpresos em flagrante .

No caso disso ocorrer, no entanto, os candidatos presos continuarão aparencendo nas urnas e poderão ser votados, eleitos e assumirem, já que a Lei da Ficha Limpa só proíbe que concorram candidatos já condenados por órgãos colegiados a partir da segunda instância, o que não haverá tempo ábil para ocorrer antes da posse respeitados os prazos da justiça e dos recursos da defesa.

Outra curiosidade da Lei Eleitoral é que eleitores também gozam desse privilégio. Nesse caso, porém, os eleitores só ficam livres de prisões que não forem em flagrante ou para cumprir sentença condenatória por crime inafiançável apenas cinco dias antes do pleito. Essa regra se extende até 48 horas após a votação, ou seja, a janela especial para eleitores vai de 2 até 9 de outubro.

Segundo o Artigo 236 do Código Eleitoral: “Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

Dessa forma, o juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora de votos pode expedir a salvaguarda em favor do eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar ou pelo fato de já haver votado. Quem desrespeitar essa garantia, por sua vez, este sim pode ser preso por até cinco dias.

Também neste sábado, o calendário da justiça eleitoral também prevê que seja divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores de regiões remotas para o primeiro e eventual segundo turno de votação.

 

Além disso e da limitação para que candidatos só sejam presos em flagrante , hoje é o último dia para os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2018, por meio de petição fundamentada.

*Com informações da Agência Brasil