STF restaura liberdade de expressão na Paraíba e concede liminar a Pâmela Bório… A liberdade de expressão foi restaurada ontem (26) na Paraíba, pelo menos temporária e parcialmente, graças a uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele concedeu liminar à jornalista Pâmela Bório para suspender decisão da Justiça da Paraíba que a pedido do governador Ricardo Coutinho mandou remover e censurar postagens da ex-primeira-dama do Estado sobre o Jampa Digital. A remoção e a censura atingiram especialmente matéria deste blogueiro reproduzida no Instagram da jornalista censurada pelo que postou em redes sociais. O texto removido e censurado cuida de processo judicial que se encontra no próprio Supremo e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre denúncias de fraude em licitação, superfaturamento e fatos conexos que transformaram em escândalo de corrupção de repercussão nacional o projeto do Jampa Digital. Que foi lançado, licitado e iniciado pela Prefeitura de João Pessoa entre 2008 e 2009, quando o prefeito da Capital era Ricardo Coutinho.
O processo que tramita no STF e STJ sobre o Jampa foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em apuração da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Polícia Federal. Foram apurados supostos crimes contra a administração pública cometidos tanto na licitação do projeto como na contratação da empresa vencedora, a Ideia Digital, da Bahia. Os objetivos da iniciativa, orçada inicialmente em R$ 42 milhões, jamais foram alcançados, embora tenham sido gastos cerca de R$ 6 milhões para instalar Internet grátis e câmeras de vigilância eletrônica nas ruas da cidade.
O sinal de Internet virou motivo de piada e as câmeras, um mistério. Que somente veio a ser desfeito quando auditores da CGU encontraram parte dos equipamentos encaixotados em depósitos da Prefeitura da Capital. Já a investigação da PF concluiu que recursos do projeto teriam sido desviados para a campanha de Ricardo Coutinho, que em 2010 renunciou ao cargo de prefeito de João Pessoa para disputar o Governo do Estado. No exercício do mandato municipal foi ele quem, com festa, pompa e circunstância, lançou e mandou licitar o Projeto Jampa Digital.
Por essas e outras informações de amplo domínio público, publicações jornalísticas ou não que as reproduzem são alvo da fúria judicializante do governador contra a liberdade de expressão, liberdade de imprensa, direito à crítica e direito à informação. Mesma linha de ação adotada recentemente pelo advogado Gilberto Carneiro, procurador-geral do Estado, que também conseguiu liminar na Justiça Estadual para remover e censurar matérias deste blog sobre o Jampa Digital em processo que apura o mesmo caso na esfera do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB).
O Jampa Digital é ainda relacionado à morte de Bruno Ernesto, o jovem assassinado em 2012 depois de sequestrado de dentro da garagem do prédio onde morava, no Bancários, em João Pessoa. Ele era diretor de Tecnologia da Informação da PMJP e, antes de ser executado com um tiro na nuca, havia anunciado a colegas de trabalho e a familiares que se determinaria em desvendar tudo o que dizia respeito ao malogrado projeto. Seus pais, Ricardo e Inês, lutam incessantemente há seis anos para que a Polícia e a Justiça, em qualquer instância, apure novamente a morte do filho que, têm certeza, foi um crime de mando e não um latrocínio, como consta no processo que na Paraíba autoridades policiais e judiciais consideram resolvido e deve permanecer arquivado. Rubens Nóbrega
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– O Ministro e a Liberdade de Expressão
Vale a pena transcrever na íntegra a ementa da decisão do ministro Roberto Barroso. Leiam com atenção, por favor, agora.
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL.
MEDIDA LIMINAR EM RECLAMAÇÃO.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO. RETIRADA
DE MATÉRIA JORNALÍSTICA DE SÍTIO
ELETRÔNICO POR DECISÃO JUDICIAL.
1. No julgamento da ADPF 130, o STF
proibiu enfaticamente a censura de
publicações jornalísticas, bem como tornou
excepcional qualquer tipo de intervenção
estatal na divulgação de notícias e de
opiniões.
2. A liberdade de expressão desfruta de uma
posição preferencial no Estado democrático
brasileiro, por ser uma pré-condição para o
exercício esclarecido dos demais direitos e
liberdades.
3. Eventual uso abusivo da liberdade de
expressão deve ser reparado,
preferencialmente, por meio de retificação,
direito de resposta ou indenização. Ao
determinar a retirada de matéria de sítio
eletrônico de meio de comunicação, a
decisão reclamada violou essa orientação.
4. Deferimento do pedido liminar.
Veja a parte final da decisão do Ministro –