Ministério Público Eleitoral e Justiça Eleitoral da 8ª zona expedem recomendação conjunta para que os partidos NÃO realizem eleições presenciais!
Inga, Itatuba e Riachão do bacamarte estão classificados com bandeira amarela logo são municípios que não podem promover aglomerações sob pena de incidir no artigo 268 do CP além de pagamentos de multa !
Na recomendação as pessoas responsáveis por impedir a realização de ato presencial estão devidamente individualizadas , logo serão delas que o MP e a justiça irão cobrar as responsabilidades !
Nota do editor : Senhores pre candidatos, visto o exposto, e se houver desobediência, só me resta saber o cigarro que vocês fumam pra que eu possa levar na cadeia.