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Blog do Vavá da Luz

Até o momento, dois ministros votaram a favor e um contra. Para a força-tarefa do MPF, julgamento pode afetar as investigações da operação (Confira ao Vivo aqui)

Até o momento, dois ministros votaram a favor e um contra. Para a força-tarefa do MPF, julgamento pode afetar as investigações da operação

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli
G.Dettmar/CNJ – 18.9.18

Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)  retomam nesta quinta-feira (14) o julgamento para decidir se a Justiça Eleitoral tem a competência de julgar crimes como corrupção e lavagem de dinheiro de investigados na Operação Lava Jato. A votação foi iniciada na tarde de ontem e continua hoje, na sessão que foi iniciada às 14h30.

Até o momento, há dois votos a favor do entendimento de que a Justiça Eleitoral é competente para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais, e um voto a favor de que essa atribuição é da Justiça Federal. Os ministros do STF que já votaram foram Marco Aurélio Mello, Alexandre de Morais e Edson Fachin.

A questão será decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para campanhas eleitorais.

O ministro Marco Aurélio foi o primeiro a votar. Relator do inquérito analisado, ele disse que os crimes atribuídos ao réu estão desvinculados do mandato e, portanto, não se insere a competência do Supremo. Depois dele, o ministro Alexandre de Moraes também deu o seu voto, acompanhando o relator.

O primeiro a divergir foi o ministro Edson Fachin, justamente o relator dos processos da Lava Jato no Supremo. O magistrado considerou que, segundo a Constituição, crimes contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira devem ser julgados de acordo com legislação específica.

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a competência para processar e julgar crimes comuns federais conexos a crimes eleitorais é da Justiça Federal. Ela argumenta que o Código Eleitoral não se sobrepõe à norma constitucional que confere competência absoluta à Justiça Federal para processar e julgar os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

 

De acordo com procuradores da força-tarefa do Ministério Púbico Federal (MPF) na Lava Jato, o julgamento poderá ter efeito nas investigações e nos processos que estão em andamento no âmbito da operação em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná. A punição prevista para crimes eleitorais é mais branda em relação aos crimes comuns.

A questão é que a maioria dos investigados pela operação foi processada pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ao ser acusada de receber recursos em forma de propina e usar o dinheiro para custear suas campanhas políticas, sem declarar os valores à Justiça Eleitoral.

Sendo assim, a Segunda Turma da Corte passou a ter o entendimento de que, em alguns casos, as acusações deveriam ser remetidas à Justiça Eleitoral, porque as imputações de corrupção e lavagem de dinheiro devem ser tratadas como crime de caixa 2. A turma é formada por Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

Na Primeira Turma, formada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes, o entendimento de alguns ministros é de que as acusações devem ser julgadas pela Justiça Federal, cujas sentenças por crimes comuns resultam em penas mais altas. O julgamento no STF nesta quinta deve ser retomado com o voto de Barroso.

Fonte: Último Segundo – iG /;vavadaluz