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Blog do Vavá da Luz

Aije do Empreender: Relator vota pela improcedência da ação e rejeita ineligibilidade de Ricardo Coutinho

Aije do Empreender: Relator vota pela improcedência da ação e rejeita ineligibilidade de Ricardo Coutinho

O relator da Aije do Empreender, desembargador José Ricardo Porto, votou pela improcedência da ação que pede a inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) e da vice-governadora, Lígia Feliciano (PDT) na Aije do Empreender, que acusa o ex-governador de usar o programa de microcrédito na sua campanha à reeleição em 2014. O desembargador justificou o voto alegando que apesar do acréscimo do número de beneficiários em torno de 77% no período eleitoral, não significa uso eleitoreiro do programa, já que não se trata de distribuição gratuita de bens, mas de empréstimo.

Além disso, o magistrado argumentou que os depoimentos das testemunhas utilizados pelo Ministério Público Eleitoral são desencontrados e não apresentou provas de que houve qualquer pedido político em troca do benefício, o que afasta a tese de uso eleitoreiro do programa. O magistrado alegou ainda, que o Tribunal de Contas do Estado aprovou as contas do Empreender com ressalvas, admitindo-se que pode ter havido falhas no programa, porém, não existe prova robusta do uso eleitoreiro do programa.

“Até admito a existência de falhas e possíveis fraudes no sentido de facilitar entrega de documentos, mas as irregularidades fogem da esfera eleitoral para a justiça comum já que se trata de crimes de improbidade. Não existe prova cabal e robustas de que o Empreender tenha sido usado de forma eleitoral. O programa representou apenas a continuidade dos anos anteriores, o que afasta a tese de conduta vedada. A continuidade de programa em ano eleitoral não configura conduta vedada quando dotado de orçamento nos anos anteriores, como foi o caso do Empreender”, justificou.

Entretanto, o relator multou Ricardo Coutinho no valor de R$ 50 mil. A punição  não é referente a Aije do Empreender, mas a outro processo arrolado na Aije, que diz respeito ao uso das plenárias de cultura, promovidos pela Secretaria de Educação do Estado. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e deve continuar na próxima sessão, agendada para quinta-feira (18), restando cinco votos dos membros da corte eleitoral.