O debate sobre o suposto analfabetismo de um candidato foi um dos temas analisado pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral na sessão de ontem, quinta-feira (22/9), nos julgamentos dos primeiros recursos de candidatos referentes às eleições municipais de 2016.
No caso em julgamento, o candidato teve o pedido de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu.
A ministra Luciana Lóssio, relatora, afirmou que o postulante a candidato não deu provas ao juiz eleitoral de ser alfabetizado e se recusou a fazer um teste para isso. Além disso, ressaltou que saber escreve o nome não comprova alfabetização. Ela votou pelo indeferimento da candidatura, no que foi acompanhada pelo ministro Teori Zavascki.
“A mera assinatura de documentos não é apta a comprovar a condição de semialfabetizado. A declaração de escolaridade, na qual se atesta apenas a conclusão da primeira série do ensino fundamental, não é documento idôneo para se concluir que o candidato seja alfabetizado, isto é, saiba ler e escrever minimamente. Tanto que o juiz eleitoral determinou a realização de teste, conforme faculta o artigo da nossa resolução, tendo o candidato, contudo, se negado a realizá-lo”, disse Luciana Lóssio.
No TSE, o ministro Herman Benjamin rejeitou o recurso, afirmando que o dispositivo que impede o analfabeto de concorrer deve ser lido no conjunto do texto constitucional.
“Aqui nós não podemos fazer juízos que venham a estabelecer uma incompatibilidade entre o parágrafo 4º do artigo 14 da Constituição [que afirma serem inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos] com o restante dos valores, dos princípios, dos objetivos da ordem constitucional”, disse Benajamin, que foi acompanhado pelo ministro Napoleão Nunes Maia.
O caso agora está empatado, já que o ministro Henrique Neves pediu vista do processo para melhor exame. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Redação com Consultor Jurídico