CNJ decide aposentar desembargadora por ter beneficiado filho preso em MS
Aposentaria compulsória é a pena máxima prevista para a magistratura. No entendimento do CNJ, Tânia Garcia de Freitas Borges usou condição de magistrada para beneficiar o filho.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (23) aposentar compulsoriamente a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS).
A aposentaria compulsória é a pena máxima prevista para a magistratura. Com a decisão do CNJ, Tânia Borges terá direito a receber a aposentadoria com proventos proporcionais. Ela estava afastada desde 2018.
Após a decisão, o advogado da desembargadora, André Borges, enviou a seguinte nota: “A defesa está surpresa e bastante contrariada com a decisão, que será combatida perante o Judiciário, considerados o exagero e inadequação da condenação.”
Por 8 votos a 5, o conselho entendeu que a desembargadora usou a condição de magistrada para beneficiar o filho, preso acusado de tráfico de drogas.
Câmeras de segurança registraram a desembargadora chegando em um carro junto com um delegado da Polícia Civil e um advogado para cumprir a ordem de transferência do filho para uma clínica psiquiátrica.
Breno Borges foi preso em março de 2017, transportando 130 quilos de maconha e 200 munições de fuzil. Breno tinha outro mandado de prisão por suspeita de ter colaborado na fuga de um chefe de tráfico.
Tânia Borges teria usado a influência para conseguir um habeas corpus e depois transferir Breno Borges da cadeia para uma clínica psiquiátrica.
A decisão do CNJ
A maioria dos integrantes do CNJ seguiu o voto do conselheiro Luiz Fernando Keppen, para quem Tânia Borges violou a Lei Orgânica da Magistratura e desrespeitou deveres de integridade pessoal e profissional.
“Não vislumbro possibilidade de aplicar pena diferente da aposentadoria compulsória à desembargadora, que comportou- se de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”, votou Keppen.
“Entendo que a separação entre a vida privada e pública é pré-condição para o exercício da magistratura, e não me parece que a requerida [Tânia] ostente tal condição de modo a continuar exercendo esse importante múnus público. Seu retorno à jurisdição pode gerar um enorme descrédito à instituição do Poder Judiciário, o que não me parece desejável”, acrescentou.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, também votou pela punição.
Voto da relatora
A relatora do caso, Maria Tereza Uille Gomes, teve o voto vencido. Ela havia votado a favor de derrubar parte das acusações contra a desembargadora e acolher como irregularidade o fato de Tânia Borges ter ido pessoalmente cumprir a ordem de liberação do filho preso.
A relatora chegou a favor a favor da pena de censura por infração disciplinar.
“A punição disciplinar, não obstante, deve considerar o grau de reprovabilidade da conduta, a carga coativa da pena e a eficácia da medida punitiva. Há que se sopesar, ainda, os resultados e prejuízos das faltas cometidas para que a penalidade imposta não seja desproporcional aos danos decorrentes dos atos praticados”, votou Maria Tereza Uille Gomes.
Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília