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NÃO TEM ESSA HISTORINHA DE MPF NEM PRF, O TRF MENTEM O FEST VERÃO E PRONTO

Decisão do Tribunal considerou danos irreversíveis aos organizadores do evento, prejuízos de arrecadação do Município de Cabedelo e prejuízos ao setor hoteleiro e comércio com a suspensão do evento. Liminar suspensa destacava a “típica situação de risco de ‘tragédia anunciada‘, não podendo o Poder Judiciário ser leniente frente a advertências da Polícia Rodoviária Federal”

 

No sábado, 26 de dezembro, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a realização do Fest Verão PB, previsto para iniciar em 3 de janeiro de 2016. A decisão foi proferida no julgamento de recurso interposto pelos organizadores do evento contra liminar da 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba que havia suspendido o evento e condicionado sua realização à autorização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF). O evento vem ocorrendo tradicionalmente na Praia de Intermares, próximo ao Km 7 da BR-230, em Cabedelo (PB), litoral norte do estado.

A decisão do TRF5 considerou os danos irreversíveis a serem sofridos pelos organizadores do evento, prejuízos de arrecadação do Município de Cabedelo, resultantes da perda da arrecadação e da retração de seu turismo local, como também prejuízos ao setor hoteleiro e comércio com a suspensão indevida do evento. Os organizadores alegaram em sua defesa terem tomado as providências que estavam ao seu alcance para realizar o evento com regularidade.

A decisão liminar suspensa destacava a “típica situação de risco de ‘tragédia anunciada‘, não podendo o Poder Judiciário ser leniente frente advertências da Polícia Rodoviária Federal”. Na liminar vencida, a 3ª Vara da JFPB não considerou crível que os organizadores do evento conseguissem satisfazer, até o primeiro dia do evento (3/01/2016), todos os pedidos do Ministério Público Federal para proporcionar segurança ao público.

Entre os problemas identificados pela Polícia Rodoviária e levados à Justiça Federal pelo MPF estão as saídas de emergência do evento que dão diretamente para uma avenida, gerando o risco de atropelamento das pessoas; grande risco de atropelamento de pedestres na BR-230, ao chegarem e saírem dos shows; buracos, ondulações, atoleiros, estacionamento inadequado, falta de iluminação, lixo e mato espalhados sobre a via e áreas utilizadas pelo público; acessos clandestinos de veículos à BR-230, dentre outros. A PRF sugeriu, inclusive, a instalação de passarela móvel para evitar atropelamentos.

Vistoria – Mesmo tendo os pedidos indeferidos pelo TRF5, o Ministério Público Federal acompanhou a Polícia Rodoviária Federal em vistoria às instalações do Fest Verão, nesta segunda-feira, 28 de dezembro. O objetivo da visita foi reforçar para os organizadores a necessidade de segurança às milhares de pessoas que afluirão ao local. Para o Ministério Público, a proteção de uma só vida já seria motivo bastante para fazer cumprir a lei. A PRF vai elaborar um laudo da vistoria e os organizadores se mostraram abertos a cumprir as orientações resultantes da inspeção.

Reincidência – Desde 2011, pelo menos, os promotores do Fest Verão Paraíba estão cientes da necessidade de oferecer segurança para o público durante o evento. Em 3 de janeiro de 2011 foi assinado um termo de ajustamento de conduta da empresa Luan Promoções e Eventos Ltda, com a Prefeitura de Cabedelo, a Polícia Rodoviária Federal e o Ministério Público Federal. Na época, a empresa comprometeu-se a implementar todas as exigências contidas no termo de ajustamento de conduta, em colaboração com os órgãos envolvidos.

Em 17 de janeiro de 2014, diante da reincidência dos promotores do evento em não proporcionar a segurança mínima ao público, o Ministério Público Federal ajuizou a Ação Civil Pública nº 0800093-98.2014.04.05.8200 pedindo a condenação dos organizadores do Fest Verão Paraíba a pagar indenização por dano moral coletivo e a se absterem de realizar o evento sem a observância dos requisitos exigidos pela Polícia Rodoviária Federal. A sentença, favorável ao MPF já foi proferida e aguarda o trânsito em julgado.