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GRANDE AVISO GERAL para os brasileiros que possuem imóveis ALUGADOS acaba de sair HOJE (03/04)

Todos os contribuintes que possuem imóveis alugados e receberam acima de R$ 28.559,70 em aluguel durante o ano de 2022 devem apresentar essa informação na declaração do Imposto de Renda 2023. É importante lembrar que não informar todas as fontes de renda e/ou patrimônios à Receita Federal pode acarretar em multas.

Segundo informações disponibilizadas pela Receita, o aluguel é um rendimento tributável, ou seja, o imposto será cobrado sobre o total recebido pelo proprietário do imóvel durante o ano-base. Apesar disso, existem diferenças entre receber o aluguel de pessoas físicas e de pessoas jurídicas. Sendo assim, neste artigo buscamos esclarecer as principais dúvidas dos contribuintes.

Aluguel recebido por pessoas físicas 

De acordo com a Receita Federal, em casos onde o aluguel recebido por uma pessoa física for menor do que R$ 1.903,98 por mês, o contribuinte não precisa inserir essa informação na declaração do Imposto de Renda. Já nos casos onde o valor for superior ao teto de isenção, é necessário informar o valor à Receita Federal.

Em situações onde o valor do aluguel for superior a R$ 1.903,98 mensais, o contribuinte deve inserir a informação na categoria de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, clicando no campo “Outras informações”.

Valores recebidos por pessoas jurídicas

Em situações onde o inquilino é uma pessoa jurídica, o proprietário do imóvel deve necessariamente declarar essa informação no Imposto de Renda. Para isso é preciso que o contribuinte informe o valor bruto do aluguel na área “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, clicando no campo “Imposto Retido na Fonte”.

Além disso, no campo “Descrição” é preciso informar o nome da empresa que está locando o imóvel e o CNPJ. Nesses casos também é necessário que os dados sejam comprovados peloinquilino.

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Veja quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023

O Imposto de Renda é um tributo anual que incide sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Essa modalidade de imposto é um dos principais meios de arrecadação do governo federal, sendo utilizado para financiar diversas políticas públicas, como saúde, educação e segurança.

A declaração do Imposto de Renda pode ser enviada diretamente pela internet. Para isso, basta que o contribuinte tenha uma conta gov.br com nível prata ou ouro. Além disso, também é possível enviar a declaração por meio do programa que pode ser baixado nos canais oficiais da Receita.

Ao enviar a declaração é possível verificar algumas pendências no  sistema. Os erros comunicados pela plataforma indicam falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias, já os avisos surgem quando informações opcionais foram deixadas em branco.

GRANDE AVISO GERAL para os brasileiros que possuem imóveis ALUGADOS acaba de sair HOJE (31/03)

Equipe do Governo quer aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda. Imagem: Washington Costa/MF/Divulgação

Apesar de todo o processo ser feito online, a Receita Federal informa que as declarações não podem ser feitas entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília), ou seja, é necessário enviar a declaração em outros horários. Além disso, é recomendado guardar a declaração do Imposto de Renda, bem como os tecidos e comprovantes emitidos pela Receita por até 5 anos.