Previdência: quem deve se aposentar antes da aprovação?
Funcionários públicos perderão direito de permanecer no emprego após aposentadoria. Advogada aconselha planejamento antes da reforma virar lei
A reforma da Previdência foi aprovada em segundo turno pela Câmara dos deputados na última quarta-feira (7) e já está no Senado . A previsão é que o projeto que altera a aposentadoria no Brasil seja aprovado pelos senadores entre fim de setembro e outubro.
Por isso, para quem tem dúvidas se vale a pena aposentar antes das regras mudarem, a hora é agora. “Existem casos, sim, que a reforma da Previdência altera benefícios”, explica Lílian Salgado, advogada especialista em direito tributário.
Ela cita o caso dos funcionários públicos , aqueles que trabalham em empresas de economia mista, como a Petrobras e os bancos públicos Banco do Brasil e Caixa.
“Se a reforma for aprovada como está, o funcionário público não poderá se aposentar e continuar no emprego. Nesse caso, se o funcionário pretende se aposentar e continuar trabalhando, deve entrar com o pedido antes da promulgação da reforma”, explica.
No caso específico do funcionário público que se aposenta pelo INSS, não adianta o direito adquirido – ou seja, as condições para se aposentar antes da aprovação definitiva da reforma – porque o texto da PEC 6/2019 prevê amanutenção do vínculo apenas para os empregados públicos já aposentados.
Para os demais segurados, Lílian Salgado ressalta que o direito adquirido é uma garantia. “É importante a gente ressaltar que as condições de aposentadoria adquiridas antes da aprovação continuam valendo, mesmo que o pedido de aposentadoria seja posterior˜, diz.
Em caso de dúvida, se vale a pena entrar com o pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência, a advogada aconselha fazer um planejamento previdenciário . “As regras de transição podem ser benéficas ou prejudiciais. É importante fazer o cálculo considerando caso a caso˜, adverte.
Em alguns casos, optar pela transição pode garantir ao trabalhador uma aposentadoria melhor. O fator previdenciário, que leva em conta tempo de contribuição somado a idade, faz com que o benefício pago a trabalhadores na casa dos 50 anos e que já podem se aposentar, seja baixo. Nesses casos, as regras de transição podem ser mais interessantes.
O interessado em antecipar a aposentadoria deve levar em consideração, porém, que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, aprovada na Câmara, pode sofrer modificações na sequência da tramitação.
Caso os senadores mudem o texto, este volta a ser apreciado pelos deputados. No Senado , a PEC precisa ser aprovada em dois turnos com 3/5 dos votos, ou seja, 49 posições favoráveis.
Se os senadores aprovarem a proposta recebida da Câmara integralmente, o texto será promulgado em seguida pelo Congresso Nacional, tornando-se uma emenda à Constituição.
No entanto, caso o Senado aprove apenas uma parte, o trecho poderá ser promulgado separadamente, enquanto o que foi alterado volta para a Câmara dos Deputados. O mesmo texto precisa ter sido aprovado pelas duas Casas para se tornar lei.
Divulgação/Ministério da Economia
Transição pode suavizar aposentadoria em alguns casos
As mudanças impostas pela nova Previdência não entram em vigor imediatamente após a aprovação final para quem já está na ativa. Todos os que já estão no mercado de trabalho tem direito a uma transição, ou seja, regras diferenciadas durante dado período até que as mudanças definitivas se efetivem.
Para os segurados da Previdência Social, há quatro regras de transição :
Integralidade
Com a reforma da Previdência vai ficar mais difícil se aposentar com 100% do benefício. Quem já está no mercado de trabalho e completar o tempo mínimo de contribuição (15 anos, para homens e mulheres) só terá direito a 60% da média de todos os salários. Para se aposentar com 100%, mulheres terão de contribuir por 35 anos, e homens por 40.
Novos ingressantes homens no mercado de trabalho terão regras ainda mais duras: serão necessários 20 anos de contribuição para se aposentar com 60% do benefício, e o valor integral só viria com 40 anos de contribuição.
Para as mulheres , não há mudança em relação às que já estão na ativa – 15 anos para ter direito ao benefício de 60% da média salarial e 35 anos para ter direito a 100%.
Fonte: Economia – iG /vavadaluz