Receita Estadual publica tabela do IPVA 2019 com redução média de imposto de 3,17%
A Secretaria de Estado da Receita publicou no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) desta terça-feira (18) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao ano de 2019. A redução média do valor do tributo sobre a frota total do Estado da Paraíba, com base na pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), será de 3,17% no próximo ano.
As regras para pagamento do tributo como, por exemplo, desconto de 10% na cota única à vista, parcelamento em até três vezes e o calendário ampliado para pagamento na cota única ou parcelado ao longo dos doze meses, de acordo com o número da placa final do veículo, permanecem também para o exercício de 2019. Veja o calendário completo no linkhttps://www.receita.pb.gov.br/ser/info/ipva#calend%C3%A1rios
O total da frota em 2019 será de mais de 1,290 milhão de veículos no Estado da Paraíba, mas tributável é de 931,5 mil veículos. A redução do valor do tributo nos diversos segmentos de veículos vai oscilar entre 3,14% e 4,57%. Por segmento, os caminhões terão a maior redução média do tributo (-4,57%), enquanto motos e similares terão as menores quedas (-3,14%). O IPVA sobre os carros de passeio/automóveis terá redução média de 3,12% e camionetes e utilitários com uma queda um pouco maior (3,19%). Já a redução média considera todos os tipos de veículos tributáveis, como automóveis, motos, utilitários, ônibus e caminhões. As alíquotas do IPVA de 2017 dos veículos permanecem as mesmas deste ano. Os automóveis, motocicletas, micro-ônibus, caminhonetes têm alíquotas de 2,5% sobre o valor venal dos veículos, enquanto caminhões e ônibus têm alíquota de 1%.
Tabela do IPVA 2019 – Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo em 2019. A data limite de vencimento será o último dia útil de cada mês no período de janeiro a outubro para quem optar pelo pagamento da cota única à vista ou então pelo parcelamento. Por exemplo, para o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será o dia 31 de janeiro de 2019, enquanto a placa final 2 será o dia 28 de fevereiro. No mês de março, será a vez do proprietário com placa de veículo final 3, mas deverá realizar o pagamento antecipado no dia 29 de março para evitar pagar juros e multas ou perder o desconto na opção à vista e, assim, sucessivamente, até o mês de outubro, quando encerra a opção da cota única ou parcelado, tendo a data limite de pagamento para o último dia útil do mês.
O contribuinte terá três opções de pagamento do IPVA. Além da cota única à vista com desconto de 10%, as outras duas alternativas são o parcelamento em três vezes do tributo ou pagamento total ao final do terceiro mês sem desconto.
Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Secretaria de Estado da Receita: www.receita.pb.gov.br, mas também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/. O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal (Recebedoria de Renda ou Coletoria) ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências do banco Bradesco, no serviço de autoatendimento, ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo Bradesco para aparelhos móveis como smartphones.
Isenção de 358 mil – Em 2019, mais de 358 mil veículos ficarão isentos do IPVA no Estado da Paraíba (27% do total). Segundo dados da Receita Estadual, os veículos com ano de fabricação até 2003 ficarão isentos de pagamento do IPVA neste próximo ano. A legislação em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 15 anos completos do ano de fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Já categorias como, por exemplo, taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas) deverão requerer a isenção do IPVA de 2019 até o dia 28 de dezembro em qualquer repartição fiscal do Estado para ter direito ao benefício da isenção no próximo ano.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2019
Final de Placa |
1ª parcela ou cota única à vista com redução de 10% |
2ª parcela |
3ª parcela ou Cota única sem redução |
1 |
31 de janeiro |
28 de fevereiro |
29 de março |
2 |
28 de fevereiro |
29 de março |
30 de abril |
3 |
29 de março |
30 de abril |
31 de maio |
4 |
30 de abril |
31 de maio |
29 de junho |
5 |
31 de maio |
28 de junho |
31 de julho |
6 |
28 de junho |
31 de julho |
30 de agosto |
7 |
31 de julho |
30 de agosto |
30 de setembro |
8 |
30 de agosto |
30 de setembro |
31 de outubro |
9 |
30 de setembro |
31 de outubro |
29 de novembro |
0 |
31 de outubro |
29 de novembro |
30 de dezembro |
Fonte: Diário Oficial Eletrônico (Doe_SER) de 18 de dezembro de 2018