Secretário da Receita contradiz Bolsonaro e nega aumento do IOF
Suposto reajuste compensaria subsídios concedidos às regiões Norte e Nordeste; segundo Marcos Cintra, presidente deve ter “se confundido”
Na tarde desta sexta-feira (4), o secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, contradisse Jair Bolsonaro (PSL) e garantiu que o novo governo não aumentará a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A medida, segundo anunciado pelo presidente anteriormente, serviria para compensar a concessão de incentivos fiscais às regiões Norte e Nordeste.
Quando perguntado sobre as declarações de Bolsonaro quanto ao reajuste no IOF , Cintra disse que o presidente deve ter “se confundido”. “Não há necessidade de compensação. Ele [Bolsonaro] não assinou nada. Ele sancionou o benefício [subsídio] e assinou um decreto limitando o usufruto desse benefício à existência de recursos orçamentários”, explicou.
O suposto aumento no IOF estaria calcado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A legislação exige que o aumento nas despesas decorrente dos subsídios sejam compensados de alguma forma, uma vez que os benefícios não estão contemplados pelo Orçamento. Para tanto, seria necessário cortar outras renúncias, elevar impostos ou ampliar a base de cálculo de algum tributo.
Os incentivos fiscais mencionados por Cintra seriam direcionados à Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) e à Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste). Segundo Bolsonaro, o aumento na alíquota do IOF, hoje em 0,38%, seria a melhor solução para cobrir o aumento de gastos com os subsídios até 2023.
Antes de tomar posse, a equipe de Bolsonaro realmente indicou que revisaria a política de incentivos fiscais concedidos pela União, sendo esta sua primeira medida na área econômica do governo. Na corrida eleitoral, contudo, o presidente negou que criaria novos impostos ou aumentaria as alíquotas já existentes.
Entenda o IOF
Criado em 16 de março de 1990 pelo governo de Fernando Collor de Mello, o IOF é um imposto federal que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguros, além de transações relativas a títulos e valores mobiliários. As alíquotas utilizadas podem ser fixas, variáveis, proporcionais, progressivas ou regressivas a depender de cada operação.
O fator gerador do IOF ocorre:
- Nas operações relativas à emissão, transmissão, pagamento ou resgate de títulos mobiliários;
- Nas operações de câmbio , na efetivação do pagamento ou quando colocado à disposição do interessado;
- Nas operações de seguro, na efetivação pela emissão de apólice ou recebimento do prêmio;
- Nas operações de crédito, quando da efetivação de entrega parcial ou total do valor que constitui o débito, ou quando colocado à disposição do interessado. Neste item está incluso o IOF cobrado no saque de recursos colocados em aplicação financeira resgatados em menos de 30 dias.
A base de cálcuo do IOF depende da transação feita. Nas operações de câmbio, por exemplo, a referência é o montante em moeda nacional; nas operações de crédito, o montante da obrigação devida; nas operações de seguro, o montante do prêmio; nas operações relativas a títulos e valores mobiliários, é o preço, valor nominal ou a cotação na Bolsa de Valores.
A principal função do IOF é ser um instrumento de controle da política de crédito, câmbio, seguro e valores mobiliários. Um exemplo disso é facilmente percebido nos rendimentos de aplicações financeiras: a partir do primeiro dia do investimento, a alíquota do imposto vai diminuindo gradualmente até zerar no 30º dia. Isso previne que os investidores fiquem mudando de uma aplicação para outra frequentemente, a chamada “ciranda financeira”.
Fonte: Economia – iG /VAVADALUZ