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Blog do Vavá da Luz

ÔÔÔBBBAAA : Trabalhador que sacou recursos de contas inativas do FGTS em anos anteriores ainda pode ter saldo residual a receber

 

Trabalhador que sacou recursos de contas inativas do FGTS em anos anteriores ainda pode ter saldo residual a receber

Grande parte trabalhadores que sacaram o dinheiro das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2017 ainda tem resíduos em seus saldos, resultantes de rendimentos e correções posteriores.
Os valores são referentes à distribuição de 50% dos lucros do FGTS no ano de 2016 a quem tinha dinheiro depositado na conta vinculada em dezembro daquele ano. Desde então, o dinheiro passou por outras correções. A partir de setembro, os trabalhadores poderão sacar, ao menos, parte desse valor. Será permitida a retirada de até R$ 500 de cada conta, ativa ou inativa.

Além disso, será possível optar pelo chamado saque-aniversário, retirando percentuais do FGTS anualmente a partir de 2020, mas, neste caso, o trabalhador abrirá mão de saque em caso de demissão sem justa causa. Levará apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

Quem não quiser sacar o dinheiro precisa avisar a Caixa até 30 de abril de 2020. Com isso, o valor que tiver sido depositado na conta poupança voltará para o FGTS do trabalhador.

O aviso poderá ser feito por aplicativo, internet banking ou pelo site fgts.caixa.gov.br.

Conta-corrente

No caso de quem tem conta-corrente na Caixa, o depósito não será automático. Por isso, além de ser informados sobre datas e valores, correntistas já podem optar por autorizar ou não o depósito do FGTS nas suas contas.

A opção existe tanto no aplicativo quanto no internet banking.

O calendário de saque para os correntistas que não têm poupança na Caixa será entre 18 de outubro e 6 de março do ano que vem, conforme o aniversário do trabalhador. É o mesmo calendário válido para quem não tem nenhuma conta na Caixa.

Canais de consulta

Pelo aplicativo da Caixa, além de verificar o valor do saque e cancelar o crédito automático, no caso da conta poupança, também será possível consultar as contas existentes do FGTS, o saldo, o extrato e canais para saque.

A Caixa também disponibiliza o site fgts.caixa.gov.br para saber o valor do saque imediato, cancelar o crédito automático na poupança e consultar canais de saque.

Pelo telefone 0800-724-2019 é possível consultar o saldo, a quantidade de contas com saldo no FGTS e as datas para saque.

Veja o calendário para os correntistas:
  • Pessoas nascidas entre janeiro e abril:
    Saques a partir de 13 de setembro
  • Pessoas nascidas entre maio e agosto:
    Saques a partir de 27 de setembro
  • Pessoas nascidas entre setembro e dezembro:
    Saques a partir de 9 de outubro
Veja o calendário para não correntistas:
  • Aniversário em janeiro: 18 de outubro de 2019
  • Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019
  • Aniversário em março: 8 de novembro de 2019
  • Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019
  • Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019
  • Aniversário em junho: 18 de dezembro de 2019
  • Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020
  • Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020
  • Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020
  • Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020
  • Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020
  • Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020
Como consultar Extrato de FGTS

Existem duas possibilidades de consultar se você possui FGTS Inativo. A primeira, é indo em uma agência da Caixa já munido com os documentos referenciados acima.
A segunda opção é entrar no site da Caixa (CLIQUE AQUI) e criar uma senha para internet, Assim, você pode fazer a consulta diretamente no site.
Quando posso sacar o saldo do FGTS Inativo?
Por fim, vamos supor que você preencha todos os requisitos e faz aniversário em setembro. Já poderá sacar seu saldo do FGTS Inativo (se houver), a partir do dia 01 de setembro de 2019.