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Micro e pequenas empresas da Paraíba já receberam R$ 155 milhões de crédito do Governo Federal para enfrentamento da crise

Micro e pequenas empresas da Paraíba já receberam R$ 155 milhões de crédito do Governo Federal para enfrentamento da crise

O seguimento das micro e pequenas empresas da Paraíba já receberam do Governo Federal, através do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), um total de R$ 155 milhões para enfrentamento da crise. O Pronampe é um programa destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Ao todo foram realizadas 1.868 operações realizadas por diversas instituições financeiras.
Na segunda-feira (13), a Caixa Econômica Federal anunciou um novo acréscimo de no limite de concessão de crédito, que vai passar para R$ 5,9 bilhões, no País. Conforme a instituição financeira, o banco bateu o marco de R$ 4,24 bilhões de reais contratados pelo programa. 
Além do Pronampe, a Caixa oferece várias linhas de créditos para micro e pequenas empresas (MPE), como o Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe), linha disponibilizada em parceria com o Sebrae para microempreendedores individuais e MPEs. Somando apenas as duas linhas, a Caixa superou R$ 6 bilhões em fomento às MPEs durante o período de pandemia da covid-19.
De acordo com o Governo federal, a linha de crédito tem garantia de 100% de cada operação até o limite de 85% da carteira. O valor liberado corresponderá até 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício de 2019. A taxa de juros anual máxima será igual à Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses para o pagamento e carência de 8 meses.
Para ter direito ao financiamento, as empresas devem assumir o compromisso de preservar o número de funcionários da data da contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela.  Os recursos poderão ser pedidos em bancos públicos, privados, cooperativas e cooperativas de crédito. É permitida ainda a participação de agências de fomento estaduais, bancos cooperados, instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, fintechs e organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.

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