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Blog do Vavá da Luz

Imposto de Renda: Entrega da declaração começa nesta segunda-feira

Prazo para entrega da declaração do IR 2015 à Receita Federal começa nesta segunda-feira (2) e vai até o dia 30 de abril; veja as orientações de especialistas para as dúvidas mais comuns

Receita começa a receber hoje a declaração do Imposto de Renda 2015. Fique atento aos detalhes para não perder prazos e omitir informações essenciais para não errar
Thinkstock/Getty Images

Receita começa a receber hoje a declaração do Imposto de Renda 2015. Fique atento aos detalhes para não perder prazos e omitir informações essenciais para não errar

A Receita Federal libera às 9h desta segunda-feira (2) o acesso ao programa de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015, ano-calendário 2014. O prazo para entrega hoje e termina no dia 30 de abril. Acompanhe a cobertura completa no canalImposto de Renda do iG, que conta com respostas de especialistas às principais dúvidas dos contribuintes.

Os contribuintes que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não preencha a declaração com erros ou omissões (a cada retificação, o contribuinte volta ao final da fila da restituição). Têm também prioridade no recebimento da restituição pessoas com mais de 60 anos, portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.

Cerca de 27,5 milhões de pessoas devem prestar contas ao Fisco neste ano. A multa por atraso de entrega é de 1% por mês do imposto devido ou a restituir, com limite de até 20% do valor. O valor mínimo para a multa é de R$165,74. 

A declaração poderá ser preenchida no próprio computador, com a utilização do programa gerador, ou em dispositivos móveis, como tablets ou smartphones utilizando o aplicativo m-IRPF ou diretamente no site da Receita Federal, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Neste último caso, haverá necessidade de uma certificação digital.

Quem deve fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física:

Segundo a Receita Federal, fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física 2015 (ano-calendário 2014) a pessoa que:

a) recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 26.816,55;

b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

d) realizou atividade rural e obteve receita bruta em valor superior R$ 134.082,75; pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;

e) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

f) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro;

g) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/ 2005.

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Veja respostas para perguntas comuns, respondidas pelos consultores da IOB Sage:

Quais são os limites de rendimentos que obrigam (pessoa física) a apresentação da Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2014, exercício de 2015?

A obrigação da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2015, até 30 de abril, é voltada para a pessoa física que no ano-calendário de 2014 recebeu:

– Rendimentos tributáveis no ano-calendário em montante superior a R$ 26.816,55;

– Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A apresentação da DIRPF 2015 é obrigatória para pessoa física que teve ganho em bolsa de valores?

Sim. A apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício 2015 é obrigatória para a pessoa física que realizou no ano-calendário de 2014 operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, independente de ter auferido ganho do capital investido.

É obrigatória à apresentação da DIRPF 2015 por qualquer pessoa que tenha alienado bem ou direito em 2014?

Não. A apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF 2015), em relação ao ganho de capital, só é obrigatória para a pessoa física que, na alienação de bens ou direitos, obteve resultado sujeito à incidência do Imposto de Renda ou optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

Em quais hipóteses a pessoa física com atividade rural estará obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual em 2015?

A pessoa física com atividade rural é obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF, exercício 2015) se no ano-calendário de 2014:

a) obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 134.082,75;

b) deseje compensar prejuízos na declaração, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;

c) teve a posse ou a propriedade, em 31.12.2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. 

Estrangeiro que passou a residir no Brasil em 2014 está obrigado a apresentar da Declaração de Ajuste Anual em 2015?

Sim, se ele passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2014, e se encontrava nesta condição em 31.12.2014.

Lembra-se que se considera residente no Brasil a:

– pessoa física que tenha residência no Brasil em caráter permanente ou que tenha ingressado com visto permanente na data da chegada;

– pessoa física brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;

– pessoa física que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior ou que se ausente em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente, do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, de que trata o art. 11-A da Instrução Normativa SRF nº 208/2002, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência.

– pessoa física que tenha ingressado no Brasil com visto temporário:

a) para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;

b) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses;

c) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses.

Quais as multas pela entrega após o prazo da declaração 2015?

A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois de 30 de abril de 2015, ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa a que se refere este artigo é objeto de lançamento de ofício e tem:

a) como valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido;

b) por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual e, por termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

No caso de declarações com direito a restituição, a multa por atraso na entrega não paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou m- DIRF, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído.

A multa mínima aplica-se inclusive no caso de Declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.

A pessoa física com ganho de capital em valor inferior a R$ 35 mil, que utilizar o fator de redução na venda de imóvel residencial, está obrigada a entrega da declaração?

Sim. A pessoa física que se beneficiar do fator de redução, sobre o ganho de capital, constante do art. 39 da Lei nº 11.196/2005, está obrigada à apresentação da Declaração de Ajuste Anual, sendo irrelevante o valor do ganho.

Lembramos que a alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 35.000,00 é isenta de imposto de renda. Nesta hipótese, a pessoa física está dispensada de apresentar DIRPF 2015, desde que não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade de entrega.

Pessoa física estrangeira que ingressou no Brasil com visto temporário por diversas vezes no ano-calendário de 2014, e que permaneceu no país por menos de 184 dias está sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual?

Não. A obrigatoriedade de entrega da declaração é aplicável somente às pessoas físicas residentes no Brasil e, nesta hipótese, o estrangeiro não adquiriu esta condição.

A aquisição da condição de residente no Brasil para o estrangeiro que ingressa no país com visto temporário é a permanência mínima por 184 dias dentro de um intervalo de até 12 meses. Não atingida a permanência mínima dentro do intervalo de até 12 meses, nova contagem se inicia a partir do próximo ingresso.

Sócio de pessoa jurídica está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual em 2015?

Desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da declaração, o contribuinte que tenha participado de quadro societário de sociedade empresária ou simples como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual no ano-calendário de 2014, não está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2015.