Em vigor desde de dezembro do ano passado, uma lei municipal proíbe a aplicação de multas por avanço de sinal entre as 23h e as 5h da manhã em São Luís. Durante esse período específico, não será permitida a aplicação de multas por meio manual ou eletrônico relacionadas ao desrespeito à sinalização semafórica, desde que os condutores respeitem os limites de velocidade da via.

De acordo com a lei, a medida busca proporcionar mais flexibilidade aos motoristas durante as horas noturnas, sem a preocupação de serem multados por avançar o sinal vermelho ou desrespeito a sinalização.

No entanto, é importante ressaltar que a lei permite exceções. Os órgãos de trânsito poderão determinar a manutenção do funcionamento normal dos semáforos em cruzamentos específicos, nos quais seja comprovada a necessidade técnica por meio de estudos apropriados. Essa medida visa garantir a segurança do trânsito em pontos específicos da cidade.

A Lei nº 7.086 foi originada a partir do Projeto de Lei nº 012/2021, de autoria do vereador Antônio Garcez, e promulgada pelo prefeito Eduardo Braide em 23 de dezembro de 2022. A medida busca trazer mais flexibilidade aos condutores durante a noite, com a finalidade de melhorar a fluidez do tráfego e proporcionar maior comodidade aos motoristas.

Lembre-se, é fundamental que os condutores continuem atentos e ajam de maneira responsável nas vias da cidade, mesmo durante o período em que as multas por avanço de sinal estão proibidas. A prioridade deve ser sempre a segurança no trânsito, respeitando as regras de circulação e zelando pela integridade de todos os usuários

Folha do Maranhão /vavadaluz