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Blog do Vavá da Luz

VEREADORA EM SALGADO ENTRA COM IMPUGNAÇÃO CONTRA LICITAÇÃO DA PREFEITURA (Carlão Mélo)

VEREADORA EM SALGADO ENTRA COM IMPUGNAÇÃO CONTRA
LICITAÇÃO DA PREFEITURA
A vereadora Verônica de Mano (PP) como é mais conhecida, entrou no último dia 03.03.21 junto a Comissão Permanente de Licitação – CPL do município de Salgado de São Félix (PB), com uma impugnação ao edital de contratação de estabelecimento comercial para a venda de combustível. O objetivo dessa licitação, será a contratação de posto de combustível para abastecimento da frota que presta serviços ao município em suas diversas secretárias.
Verônica faz as suas alegações baseadas no subitem 9.2.12 do edital, e usando a Lei 10.520/02 (Lei das Licitações), que diz no seu Artigo 4ª: A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I – A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
II – Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
Na sua justificativa, a vereadora Verônica de Mano alega ainda as falhas constantes do edital, a exemplo do subitem 9.5 que diz: A falta de qualquer documento exigido o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da equipe de apoio. A apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado.
Dessa forma com base no princípio de vinculação ao instrumento convocatório, a ausência do exigido no subitem 9.2.12, acarretará na imediata inabilitação do licitante.
A vereadora encerra o seu pedido afirmando que diante dos argumentos mencionados, só lhe resta claro que o processo licitatório encontra-se com vícios, sendo necessário a revogação, para as devidas correções necessárias.
Carlão Mélo