O empresário Ranieri Addário, sócio da empresa Parazul Mineração Comércio e Exportação Ltda -ME, revelou, durante delação premiada ao Ministério Público Federal (MPF), como funcionava o esquema que desviou milhões de reais com a extração ilegal e comercialização da turmalina paraíba, uma das pedras preciosas mais valiosas do mundo.
De acordo com o empresário, no final de 2013 e durante 2014 houve produção de grande quantidade de turmalina paraíba na mina da empresa Parazul Mineração, que segundo ele, tem como sócio oculto o afegão Zaheer Azizi, ainda foragido.
Em depoimento, Ranieri disse que a mina da Parazul era guarnecida por seguranças armados, em regra policiais militares do Rio Grande do Norte. As declarações já foram homologadas pela 14ª Vara da Justiça Federal.
Réu em ação penal, Ranieri confirmou que os sócios e investidores da mina tinham pleno conhecimento de que a Parazul Mineração não possuía autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) ou do Ministério de Minas e Energia para lavrar. Também sabiam que a empresa não possuía licença do órgão ambiental para efetuar a exploração do minério.
Ranierri Addário confirmou que Sebastião Lourenço Ferreira é sócio de fato da empresa Parazul e também lavrou turmalina paraíba na mina titularizada pela empresa. Addário deu detalhes do processo de venda de cotas da empresa: Sebastião Ferreira detém 20% das cotas da Parazul, dos quais 10% foram adquiridos da parcela pertencente ao sócio de Raniere Addário, Ubiratan Batista de Almeida, por U$S 250 mil e os outros 10% foram adquiridos ao próprio Ranieri, por R$ 1 milhão mais o direito de resultado da mina pelo prazo de seis meses de exploração.
Ranieri Addário também informou que possui uma conta em Hong Kong e que usou essa conta para negociar, em setembro de 2014, toda a venda da produção de turmalina paraíba para o investidor José Miranda Costa. Addário fechou um contrato de empréstimo com Miranda para obter um milhão e quinhentos mil dólares americanos. Na delação, Ranieri informou que Ubiratan Batista de Almeida, outro sócio da Parazul, também fez contrato idêntico com Costa, que passou a administrar a mina e teria exclusividade para a compra de toda a produção.
Addário reconheceu que não declarou à Receita Federal os valores recebidos pela exploração da turmalina paraíba e acredita que a Parazul não declarou à Receita os lucros da exploração da pedra preciosa. Ele acrescentou que também houve exploração esporádica de tantalita (mineral composto de ouro, nióbio e tântalo) e caulim, na área da Parazul, sem autorização de lavra ou licença ambiental.
Ranieri ainda contou sobre conversa que manteve com o sócio Ubiratan em que este lhe disse que teria que pagar propina a servidores públicos do DNPM, em Brasília, a fim de regularizar a área da empresa Parazul.
Um ano da deflagração – Nas primeiras horas da manhã da quarta-feira, 27 de maio de 2015, após intensa investigação iniciada pelo MPF, em 2009, foi deflagrada a etapa ostensiva da Operação Sete Chaves, em que 130 policiais federais, acompanhados de fiscais do DNPM e da Receita Federal, cumpriram mandados de prisão, busca e apreensão, além de medidas de sequestro de bens móveis e imóveis, obtidos pelo Ministério Público Federal. Os mandados foram cumpridos simultaneamente nos estados da Paraíba, Rio Grande do Norte, Minas Gerais e São Paulo.
A operação desarticulou organização criminosa que agia na extração ilegal e comercialização da turmalina paraíba, uma das pedras preciosas mais valiosas do mundo. A turmalina era retirada ilegalmente do distrito de São José da Batalha, no cariri paraibano, e enviada à cidade de Parelhas, no Rio Grande do Norte, onde era “esquentada” com certificados de licença de exploração. De lá, as pedras seguiam para Governador Valadares, em Minas Gerais, onde eram lapidadas e enviadas para comercialização em mercados do exterior, como Bangkok, na Tailândia, Hong Kong, na China, Houston e Las Vegas nos Estados Unidos.
Quinze dias após a deflagração da Operação Sete Chaves, o MPF denunciou sete envolvidos denunciados pelos crimes de usurpação de matéria-prima pertencente à União, exploração de minério sem licença ambiental e por organização criminosa com emprego de arma de fogo e tentáculos internacionais (Processo n.º 0000247-03.2015.4.05.8205).
O Ministério Público Federal também requereu a fixação em R$ 60 milhões o valor mínimo para reparação dos danos causados com a exploração ilegal executada pela organização criminosa.
Acordo de colaboração – No acordo de delação premiada homologado, o MPF propôs ao réu colaborador a aplicação de penas no patamar mínimo em relação aos crimes cometidos, perfazendo uma pena privativa de liberdade total de 7 anos e 6 meses. Ranieri Addário também ficará isento da aplicação da pena de multa e o Ministério Público Federal vai se abster de cobrar quaisquer valores com o intuito de ressarcimento.
Conforme o acordo de colaboração, a prova obtida será utilizada validamente em ações penais, inquéritos policiais, procedimentos administrativos criminais, podendo ser emprestada também ao Ministério Público dos Estados, ao Banco Central do Brasil, ao Departamento Nacional de Produção Mineral e outros órgãos, inclusive de países e entidades estrangeiras.
MaisPB