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TUDO EM CASA: prefeito do Compartimento da Borborema é acusado de praticar nepotismo na gestão. Veja lista de familiares

TUDO EM CASA: prefeito do Compartimento da Borborema é acusado de praticar nepotismo na gestão. Veja lista de familiares

Após contestação junto aos órgãos fiscalizadores por conta de gastos excessivos na locação de automóveis, continuar a patinar, a gestão do prefeito Cláudio Costa da Chaves (PMN) a frente do município de Pocinhos localizado no Compartimento da Borborema.

Segundo informações repassadas ao PB Agora  nesta quinta, 3, pelo presidente da Câmara de Pocinhos, o vereador Sóstenes Murilo (PSB),o novo escândalo na administração municipal, tem haver com a contratação indiscriminada de parentes para colaborar com a equipe de Cláudio Chaves.

Conforme relatos feitos ao PB Agora pelo presidente do Poder Legislativo:  a primeira-dama Joelma Magalhães, responde pela secretária de Ação Social, o sobrinho Igor Chaves ocupa uma função na assessoria, a irmã Vera Chaves foi nomeada para trabalhar na Escola Padre Galvão, além do primo Gutierres Chaves que é primo do gestor e mora fora do município.

“É um numero incontável de parentes atuando na gestão sem o concurso público, uma pratica descarada de nepotismo. Estamos entrando com uma representação junto ao Ministério Público para apurar esta imoralidade”, disparou Sóstenes.

NEPOTISMO É CRIME

O Art. 37 da Constituição Federal obriga as Administrações Direta e Indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no serviço público. Por estar vedado na própria Constituição, não é preciso lei específica proibindo o nepotismo, o que não impede que municípios e câmaras e outras instituições adotem leis próprias para reforçar a determinação Constitucional, estabelecendo outras restrições, além daquelas recomendadas pelo Ministério Público.

Súmula vinculante nº 13 Supremo Tribunal Federal – STF: A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade ,até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia o assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Neste sentido, conforme interpretação dada pela Súmula Vinculante nº 13, os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos, tais como: Ministro de Estado, Secretário Estadual e Secretário Municipal, possuem status político, e guardando a proporcionalidade e o bom uso da ética no exercício da função que o poder público exige, é que a abrangência da Súmula Vinculante alcança a nomeação, por parte dos gestores, de cônjuges, companheiros e parentes para os cargos de Secretários Municipais, e somente esses, sendo que tais nomeações são plenamente legítimas e não caracteriza ofensa à Sumula do STF. A restrição expressa guarda proporcionalidade no âmbito administrativo, ou seja, qualquer contratação de cônjuges, companheiros e parentes da autoridade competente de até 3º grau no âmbito administrativo caracteriza nepotismo, o que está expressamente proibido.


Henrique Lima

PB Agora