Pular para o conteúdo

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL PB , COMUNICADO : Não haverá expediente no Cartório da 8ª Zona Eleitoral na próxima semana.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atual situação da pandemia do novo Coronavírus, com a elevação no número de casos em grande parte do território nacional, incluindo o Estado da Paraíba,

CONSIDERANDO a necessidade de apoiar medidas que visam a preservação da saúde pública em geral e, especificamente, em relação à saúde de magistrados, servidores, advogados e usuários desta Justiça Especializada;

CONSIDERANDO os impactos da Medida Provisória Estadual nº 295, de 24 de março de 2021, relativos à redução dos serviços públicos de transporte e fechamento dos estabelecimentos comerciais no período de 29 de março a 01 de abril de 2021, dificultando, assim, a acessibilidade a meios de transporte e restaurantes para alimentação no período intrajornada dos colaboradores desta Justiça Especializada no período disposto na norma;

CONSIDERANDO que os dias 31 de março, 01 e 02 de abril, já são feriados no âmbito da Justiça Eleitoral, conforme Lei nº 5010/1966,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o expediente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, no âmbito de sua secretaria e zonas eleitorais, nos dias 29 e 30 de março de 2021.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 25 de março de 2021.

Joás de Brito Pereira Filho
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral

Leandro dos Santos
Corregedor Regional Eleitoral