Léo Pinheiro, em depoimento à CPI da Petrobras – TBA/Divulgação
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anulou todos os procedimentos da Operação Lava Jato contra o empresário Leo Pinheiro.
Presidente da empreiteira OAS, ele foi o principal delator de Lula (PT), fazendo a conexão entre uma suposta caixa de propina da empresa, abastecida por obras superfaturadas da Petrobras, com a reforma do apartamento triplex que era atribuído ao petista no Guarujá (SP).
.A defesa de Leo Pinheiro foi feita pela advogada Maria Francisca Accioly.
Com a decisão ficam anuladas as ações penais e os inquéritos contra o empresário, que tinha sido condenado a mais de 30 anos de prisão por corrupção.
A delação de Leo Pinheiro não foi inutilizada, mas as condenações de Lula baseadas nela já haviam sido consideradas nulas pelo STF, que considerou o juiz Sergio Moro parcial na condução do caso.
Toffoli anulou os atos contra o empreiteiro baseado nas mensagens da Operação Spoofing, que mostraram um suposto conluio entre os procuradores da Operação Lava Jato e Moro. “Tal conluio e parcialidade demonstram, a não mais poder, que houve uma verdadeira conspiração com objetivos políticos”, diz ele.
“As estratégias previamente ajustadas entre magistrado e procurador da República era uma fórmula de sucesso desconhecida do grande público, mas que, no particular, envolvia aconselhamentos, troca de
informações sigilosas, dentre outras estratégias que simplesmente aniquilavam o direito de defesa, conforme revelado pelos diálogos obtidos na Operação Spoofing”, afirma o ministro em sua decisão.
A defesa de Leo Pinheiro argumentava que as mensagens entre procuradores e Moro reveladas pela Spoofing confirmaram que Leo Pinheiro “foi alvo de uma perseguição pessoal sem limites pelos integrantes da Força-Tarefa Lava Jato em conjunto com o ex-juiz federal Sergio Moro”.
Disse também que o empresário foi “utilizado como instrumento para angariar provas para processar e ao final condena o alvo então pré-concebido, o senhor ex-presidente [hoje presidente] Luís Inácio Lula da Silva”.
Em seu despacho, o ministro do STF afirma ainda que “pela gravidade das situações postas nestes autos, reveladas pelos diálogos obtidas por meio da Operação Spoofing, somadas a outras tantas decisões exaradas pelo STF e também tornadas públicas e notórias, já seria possível, simplesmente, concluir que a prisão do requerente [Leo Pinheiro] foi arbitrária, assim como todos os atos dela decorrentes”.
“Sob objetivos aparentemente corretos e necessários, mas sem respeito à verdade factual, magistrado e procuradores de Curitiba desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência.”
Toffoli diz ainda que “para além disso, por meios heterodoxos e ilegais atingiram pessoas naturais e jurídicas, independentemente de sua culpabilidade ou não. Volto a afirmar que centenas de acordos de leniências e de colaboração premiada foram celebrados como meios ilegítimos de levar colaboradores à prisão”.
Ele segue afirmando que “esse vasto apanhado indica que a parcialidade do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba extrapolou todos os limites, porquanto os constantes ajustes e combinações realizados entre o magistrado e o Parquet e apontados acima representam verdadeiro conluio a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo requerente”.
O ministro aponta também que o STF “tem funcionado como verdadeiro anteparo às ilegalidades praticadas por determinados juízes e procuradores de Curitiba, bem como para conter a tentativa de tomada do Poder Judiciário e do Ministério Público Federal para a realização projetos pessoais”.
“Naturalmente que tais juízes e procuradores —não vocacionados e que se julgam melhores que os demais— foram deixando paulatinamente suas carreiras para enriquecer na iniciativa privada e obter poder político pessoal, deixando para trás um alto preço institucional a ser pago por aqueles que não se seduziram —os idealistas—, sobre ombros de quem estão recaindo as consequências destes atos de profundo egoísmo e de falta de espírito público.”