A sentença deve ser cumprida após o trânsito em julgado.
Relator do processo, desembargador Marcio Murilo da Cunha proferiu voto pela condenação do prefeito referente a nomeação de servidor em desconformidade com a Lei Municipal 229/1997, quando Tarcísio foi prefeito pela primeira vez entre 2009 e 2012.
A defesa alegou que o Tarcísio não tinha conhecimento da referida lei, o que foi prontamente contestado pelo relator que lembrou que durante mais de uma década o prefeito Tarcísio assumiu mandato na Câmara de Vereadores e tinha conhecimento da legislação vigente.
Os demais desembargadores seguiram o voto do relator e a decisão foi aprovada por unanimidade.
A condenação colegiada coloca Tarcísio em outro dilema, pois com essa decisão o gestor pode ser alcançado pela lei da ficha limpa, comprometendo o futuro político do prefeito que pretende concorrer a reeleição.
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Por: Redação RepercutePBFonte: RepercutePB/Portal 25 horas