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Tempo curto de “eficiência” de Karla Pimentel no Conde termina e MPPB a acusa de simular emergência no lixo com suposto desvio de mais de R$ 7 milhões dos cofres públicos

Passado um curto período sem frequentar as páginas negras do noticiário estadual, onde eram frequentes as exposições dos seus desacertos administrativos, a gestão da prefeita Karla Pimentel, do município de Conde (PB), voltou novamente, de modo oficial, a ser investigada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), cuja promotoria ingressou com uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, acusando-a de simular uma situação de emergência para realizar contratações milionárias sem licitação na área de limpeza urbana.

De acordo com o MPPB, foram mais de R$ 7 milhões em contratos firmados sem o devido processo licitatório, com a justificativa de uma emergência que, segundo a investigação, teria sido deliberadamente provocada pela própria prefeita ao deixar de realizar o planejamento necessário para uma licitação regular.

Mesmo após alertas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), a Prefeitura de Conde teria assinado três contratos emergenciais seguidos, violando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.

EMPRESAS CONTRATADAS:
GEO Limpeza Urbana Ltda – R$ 2.375.820,00
SP Soluções Ambientais – R$ 2.271.293,70
Limpmax Construções e Serviços Ltda – R$ 2.398.943,28

Segundo o Ministério Público, Karla ignorou pareceres técnicos e jurídicos; criou uma situação fictícia de urgência; usou as dispensas emergenciais para favorecer empresas; e transformou Conde em refém da própria omissão administrativa.

A ação pede a condenação da gestora com suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, e proibição de contratar com o poder público Segundo os promotores, a manobra teve como objetivo mostrar falsa eficiência administrativa, mascarando falhas de gestão com contratos diretos e sem concorrência.

A denúncia levanta uma questão crucial: Quanto está custando o lixo de Conde aos cofres públicos? E quem está lucrando com isso?
A população aguarda respostas, e agora a Justiça deve dizer se houve crime e quem deve ser responsabilizado.

Veja a íntegra da Ação:
0801112-41.2025.8.15.0441

Fonte: Da Redação com MPPB

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