A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgou, por unanimidade, totalmente improcedente a denúncia (TC 02406-26) que questionava contratações temporárias e apontava suposta preterição de candidatos aprovados em concurso público na Prefeitura de Ingá, durante a gestão do prefeito Jan de Manoel da Lenha. Após analisar a documentação e os registros do SAGRES, o Tribunal concluiu que as novas matrículas funcionais decorreram de contratos celebrados em 2026, sem indícios de fraude ou prejuízo à fiscalização.
A defesa do prefeito/gestão municipal foi realizada pelo advogado Alberto Jorge Santos Lima Carvalho, que afirmou que o julgamento atesta a regularidade dos atos questionados e o respeito à legislação pelo prefeito e pela gestão municipal. O TCE determinou que a evolução das contratações temporárias continue sendo acompanhada no processo de gestão de 2026 e na prestação de contas anual.
