Sem mandato e sem foro, Lindbergh é condenado em segunda instância
Ex-senador e ex-prefeito de Nova Iguaçu levou novo revés no processo que acusa promoção pessoal em distribuição de leite, quando ele era prefeito
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) resolver manter, na tarde desta terça-feira (5), a condenação do ex-senador Lindbergh Farias (PT-RJ) pela distribuição de leite à população, quando prefeito de Nova Iguaçu, acompanhada de um material considerado pela justiça de promoção pessoal.
Lindbergh Farias já havia sido condenado em primeira instância no processo que tramitou na Comarca de Nova Iguaçu, mas recorreu à segunda instância. Como ele não foi reeleito e não cumpre qualquer mandato no Congresso Nacional, o ex-senador não possui foro privilegiado.
Graças à condenação, os direitos políticos de Lindbergh foram suspensos por quatro anos. A decisão é da juíza do Rio de Janeiro, Nathalia Calil Miguel Magluta.
Em defesa do ex-senador, o PT afirma que o caso é “absurdo” e que Lindbergh foi condenado por “ter usado o símbolo da prefeitura à época e que sequer remetia à imagem pessoal dele”.
Nas redes sociais, a presidente nacional do PT, a agora deputada federal Gleisi Hoffmann , comentou o caso, alegando arbitrariedade jurídica.
“Soube agora que Lindbergh Farias foi condenado pelo TJ do Rio por utilizar uma logomarca – sol estilizado com inscrição ‘ Prefeitura de Nova Iguaçu ‘ – em um programa municipal quando era prefeito”, diz. “Alegaram promoção pessoal. O que nos sobra da Justiça? A complacência com Flávio Bolsonaro?”, afirmou Gleisi.
Por sua vez, Lindbergh alega que vai recorrer novamente e que o Supremo Tribunal Federal (STF) já o absolveu.
“A Justiça de primeiro grau de Nova Iguaçu me condenou pela utilização de uma logomarca – um sol estilizado, com a inscrição ‘Prefeitura de Nova Iguaçu ’ – em embalagens de leite de um programa municipal, alegando que isso seria promoção pessoal”, diz.
“Essa mesma matéria já foi julgada em 2011, pelo STF, que decidiu pelo seu arquivamento, com 10 votos a favor, por entender não haver indícios para incriminar-me”, disse o senador, por meio de uma nota enviada pela sua assessoria de imprensa.
“Estamos recorrendo dessa decisão para que a justiça seja feita e a verdade restabelecida”, finaliza o texto do petista.
A juíza Marianna Medina Teixeira, da 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu, também tomou uma decisão desfavorável a Lindbergh Farias . Ela decidiu bloquear os bens dele depois de o Ministério Público apontar irregularidades no convênio firmado pelo ex-senador para realizar a Bienal do Livro de Nova Iguaçu, em 2005, também durante o seu mandato como prefeito.
Fonte: Último Segundo – iG @/VAVADALUZ