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STF tem placar de 5 a 2 a favor da suspensão do piso nacional da enfermagem

Rousseff para ser ministro do Supremo contraria uma unanimidade, 594 parlamentares e um presidente, no meu bem entender, por capricho pessoal dele. Não devia se meter nessas coisas, no meu entender, não é ação dele, não é isso, não tem nada de inconstitucional nisso aí”, afirmou Bolsonaro durante sabatina do jornal Correio Braziliense.

 

“Não sei como vão votar [no plenário virtual] o Kassio [Nunes Marques] ou o André Mendonça, botei [esses ministros] lá dentro, mas acho que eles devem estar ao lado dos trabalhadores”, completou, citando os integrantes do STF que foram indicados pelo presidente.

 

De acordo com Mendonça, apesar das peculiaridades do caso em julgamento, os precedentes do Supremo vão de encontro ao voto de Barroso.

 

Segundo o ministro, em hipóteses semelhantes, o STF reconheceu a constitucionalidade do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica e que, apesar de ainda estar pendente de julgamento a lei sobre piso salaria dos agentes comunitários de saúde, “não se tem notícias de decisão (…) que tenha determinado a suspensão de sua eficácia”.

 

A ação pela suspensão da lei foi apresentada ao Supremo pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde), que representa hospitais e estabelecimentos da área.

 

O advogado da entidade, Alexandre Pacheco Bastos, afirmou que a realidade dominante no país não é a dos hospitais de ponta de capitais como São Paulo e Rio de Janeiro, mas a de estabelecimentos endividados no interior e “dos mais de 825 municípios em que a respectiva santa casa é o único equipamento de saúde à disposição da população”.

 

“Essas instituições, como é sabido, já têm contas bastante combalidas pela defasagem da tabela de contraprestação do SUS”, afirmou o advogado.