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Blog do Vavá da Luz

STF ATENDE PGE PB E PRORROGA PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA LEI ALDIR BLANC

STF ATENDE PGE PB E PRORROGA PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA LEI ALDIR BLANC

O STF, através da Min. Cármem Lúcia, atende pedido da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) e PRORROGA até 31 de dezembro de 2021, a execução dos prazos e prestação de contas da Lei Aldir Blanc (LAB-PB), sem ônus para a Paraíba ou para os agentes culturais.

Na decisão, a ministra assim proferiu: “(…) defiro a tutela de urgência para prorrogar o prazo até o julgamento de mérito da presente ação, para a apresentação de Relatório de Gestão Final e o de execução dos projetos ao Ministério do Turismo, sem ônus para à Paraíba ou para os outros agentes (…)” Min. Cármen Lúcia – 16/04/2021.

O pedido foi oficiado pelo nosso Secretário de Estado da Cultura, Damião Cavalcanti Ramos e encaminhado concomitantemente ao coordenador de licitação da PGE – Dr. Wladimir Romaniuc Neto – e ao governador da Paraíba – João Azevedo – que solicitou ao Procurador Geral do Estado, Dr. Fábio Brito, que ingressasse no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cível Originária (ACO) com o objetivo de prorrogar os prazos e a prestação de contas da LAB-PB. Mais uma vitória da SECULT-PB, da PGE-PB e do Governo do Estado da Paraíba!

A decisão beneficia todos aqueles contemplados nos editais de PRÊMIO e CHAMAMENTO da LEI ALDIR BLANC, na Paraíba, em 2020.

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